São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 1995
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Taxistas exigem documento de passageiros

MÔNICA GARDENAL
DA FOLHA NORTE

O Sindicato dos Taxistas de São José do Rio Preto (451 km a noroeste de SP) e região determinou ontem a taxistas da cidade que não transportem pessoas ``negras, maltrapilhas, despenteadas, homens com cabelos compridos, que usem brincos, chapéu, boné ou roupas exóticas" que não apresentarem documentos de identidade.
A medida faz parte da ``Operação Taxista", que visa diminuir ataques contra taxistas da cidade.
Segundo o jurista Miguel Reale, 68, professor emérito da USP (Universidade de São Paulo), a medida constitui crime inafiançável por ferir o artigo 5º da Constituição Federal, que garante às pessoas o direito de ir e vir.
Para o advogado Fábio Konder Comparato, 58, professor do curso de pós-graduação em direitos humanos da USP, a medida não é crime. ``A pessoa tem direito a escolher quem levar em seu carro."
O estudante Pedro Ramos de Oliveira, 20, que usa cabelos compridos e brinco, diz que a medida não ajudará a diminuir a violência.
``A aparência não significa nada. Há assaltantes que podem agir bem vestidos. Desta forma os taxistas vão perder passageiros."
Luís Roberto Magalhães Teixeira, 35, que é negro, diz não concordar com a medida. ``Processaria o taxista e o sindicato se acontecesse isso comigo", diz.
No mês passado, o taxista Osvaldo Cicuto, 62, foi morto por dois passageiros em uma viagem.
Eles teriam assassinado o taxista com três tiros disparados a menos de um metro de distância no pescoço para roubar seu carro, um Fiat Uno cinza, ano 87.
``As pessoas suspeitas não serão transportadas se não apresentarem documento", disse o taxista Antônio Lopes Mendonça, 63, presidente do Sindicato dos Taxistas de Rio Preto.
Para a operação, a PM criou um ``código secreto" que será utilizado quando o taxista suspeitar de algum passageiro. A Folha apurou que a comunicação será feita através de luminosos instalados embaixo das placas dos táxis.
Em caso de suspeita ou perigo para o taxista, ele acionará as dois luminosos através de um botão no painel do carro.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que fala dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, prevê em seu parágrafo segundo que ``ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".

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