São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 1995
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Saiba como declarar doações de imóveis

179) Em setembro de 1994, fiz doação, com reserva de usufruto, de três casas para meus dois filhos. Ambos não fazem declaração de rendimentos por não estarem obrigados. Como devo declarar essa operação? A doação está sujeita a tributação para o doador e para o donatário? (D.C.C., Jundiaí/SP)
Você deve baixar de sua declaração de bens os imóveis doados, indicando de forma detalhada as respectivas porcentagens, espécie etc. e informando o usufruto a seu favor, bem como o nome, CPF e endereço dos beneficiários das doações. As colunas ``Ano de 1993" e ``Ano de 1994" não devem ser preenchidas quando a declaração for apresentada em separado dos donatários.
Quando os beneficiários da doação apresentarem declaração em separado do doador, deverão informar detalhadamente os bens recebidos, colocando nas colunas ``Ano de 1993" e ``Ano de 1994" os valores pelos quais os bens foram transferidos, informando a constituição do usufruto em nome do doador e indicando o nome, endereço e CPF deste. Observe-se que, para ter plena validade, o usufruto deve estar formalizado por escritura pública, transcrita no registro competente. As doações em adiantamento da legítima estão isentas de tributação.
180) Sou aposentado, com mais de 65 anos, e recebo rendimentos de aluguéis de pessoa física. Para o cálculo do ``carnê-leão", posso deduzir a parcela de mil Ufir mensais prevista para os aposentados? (A.S., Cosmópolis/SP)
Não. A dedução de mil Ufir mensais está prevista somente para os rendimentos de aposentadoria e pensão de contribuintes com mais de 65 anos. Para o cálculo do ``carnê-leão" somente poderão ser deduzidos os dependentes, previdência e pensão judicial.
181) Em 1994, adquiri um microcomputador para meu filho, meu dependente, que está cursando a faculdade de engenharia. Posso deduzir como despesa de instrução a importância desembolsada? (S.C.F., Brasília/DF)
As deduções com instrução contemplam apenas as despesas de consumo com livros, cadernos, mensalidades, uniformes etc., e não com a aquisição de máquinas, instrumentos e equipamentos -que são considerados investimentos.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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