São Paulo, sábado, 13 de maio de 1995
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Gastos com funeral não podem ser deduzidos

185) Em 1994, comprei uma propriedade rural em nome de meus filhos, com reserva de usufruto a meu favor. Posso considerar como investimentos dedutíveis, no anexo da atividade rural, as benfeitorias existentes no imóvel? (L.C.B., Frutal/MG)
Desde que devidamente discriminadas no contrato, as benfeitorias existentes poderão ser consideradas como despesas dedutíveis no anexo da atividade rural.

186) Em março de 95, fiz um rascunho da declaração de rendimentos, apurando imposto a pagar. Para não ter que pagar a virada da Ufir, fiz o pagamento antecipado. No entanto, deixei de incluir diversas despesas médicas, que reverteram o imposto a pagar em imposto a restituir. Esse valor recolhido indevidamente pode ser incluído na declaração para ser restituído? (P.S.S., São Paulo/SP)
Não. A antecipação mensal do imposto (mensalão) pode ser feita somente até o mês de dezembro. Portanto, o valor recolhido indevidamente será restituído somente através de solicitação à Receita.

187) Os gastos efetuados com funeral de dependente podem ser deduzidos, para efeito de tributação? (A.M., Campinas/SP)
Não. Eles não podem ser deduzidos por falta de previsão legal.

188) Em 1994, foi furtado um veículo de minha propriedade, que constava em minha declaração de bens pelo valor de 13.646,55 Ufir. A companhia seguradora pagou um valor superior àquele que estava declarado. Essa diferença a meu favor é tributável? (L.C.N., Jaú/SP)
Converta o valor da indenização paga pela companhia seguradora em Ufir pelo valor desta no mês do recebimento do seguro. Deduza do valor recebido o custo de aquisição, que consta na declaração de bens, e informe o valor da diferença na linha 10 do quadro 3 do formulário. Baixe o veículo de sua declaração de bens, relatando o ocorrido. A coluna ``Ano de 1994" não deve ser preenchida.

189) Sou divorciado e passei a viver maritalmente com uma pessoa separada judicialmente. Ela trabalha por conta própria, recebe pensão alimentícia e aluguel. Os valores recebidos são inferiores a 12 mil Ufir, estando ela dispensada da entrega da declaração. Posso considerá-la dependente? (J.O.B.C., Belém/PA)
Sim. Você poderá considerá-la sua dependente se a declaração for apresentada em conjunto -ou seja, os rendimentos por ela recebidos deverão ser somados aos seus para efeito de tributação.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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