São Paulo, domingo, 14 de maio de 1995
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Conheça as regras dos contratos na era do real

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os contratos são o resultado de acordo entre as partes. Como representam a livre expressão da vontade daqueles que o assinam, teriam que ser respeitados integralmente. ``O ato jurídico perfeito", diz a Constituição.
Mas as duas afirmações quase nunca correspondem à realidade. As regras dos contratos vêm sendo constantemente alteradas pelos planos econômicos implantados no país nos últimos nove anos.
Com a criatividade posta à prova, os advogados desenvolvem cláusulas de proteção à vontade das partes (ou de uma delas, em geral a mais forte), para vigorarem quando a ``norma de ordem pública" (o plano) perder a validade.
Contratos em real
A MP (medida provisória) do Real determina que os contratos em geral, firmados na vigência da nova moeda, devem ter seus preços reajustados pelo IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real).
Há algumas exceções, como os contratos do Sistema Financeiro da Habitação, do mercado financeiro ou de bens para entrega futura (imóveis comprados na planta ou em construção).
Mas, com receio de que o IPC-r seja extinto no futuro, os advogados criaram uma cláusula especial para os contratos em real.
Geralmente, esta cláusula determina a substituição do IPC-r por outros indexadores (como IGP-M ou IPC), caso ele deixe de existir.
Periodicidade
Diz ainda a MP do Real que os reajustes de preços, nos contratos em real, devem ser anuais.
Esta regra tem sido interpretada de várias maneiras, diz o advogado Nelson Kojransky.
A primeira (e mais radical) é a de que apenas o primeiro reajuste ocorrido na vigência da nova moeda seja anual. A periodicidade para os aumentos seguintes seria livre.
Outros advogados entendem que a MP tem por objetivo manter os preços estáveis por um ano, a partir da implantação do plano. Assim, independentemente da data de assinatura do contrato, poderia haver cláusula de reajuste já em julho próximo (quando o Plano Real completa um ano).
Finalmente, há aqueles que acreditam que a periodicidade anual é uma regra a ser seguida para todos os reajustes ocorridos na vigência do real e não apenas para o primeiro.
Em qualquer um dos três casos, a verdade é que a grande maioria dos contratos assinados após 1º de julho de 94 prevê reajustes semestrais, trimestrais e até mensais.
Isso não quer dizer, entretanto, que desrespeitem a lei. Há, em geral, uma outra cláusula, segundo a qual os aumentos serão efetuados anualmente, enquanto a MP do Real estiver em vigor.
Incerteza
Num país como o Brasil, de economia instável, fazer um contrato de médio ou longo prazo exige uma série de cuidados, diz o advogado Nelson Kojransky.
``Como posso fazer um contrato com duração de quatro anos, prevendo reajuste anual de preços, quando não tenho qualquer garantia de que o Plano Real dure até o término de sua vigência?", indaga Kojransky.
Realmente, é um ``exercício de futurologia" bastante complicado.

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