São Paulo, domingo, 14 de maio de 1995 |
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Consumidor deve negociar alteração das cláusulas
DA REPORTAGEM LOCAL Consumidor deve negociar alteração das cláusulasContrato de adesão pode ser adaptado às suas necessidades Embora os contratos de adesão venham prontos, com cláusulas prefixadas, o consumidor pode negociar com a empresa e tentar mudar as que não atendam às suas necessidades. É o que sugere Maria Lumena Sampaio Ribeiro, diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP. É preciso lembrar, porém, que isso nem sempre é fácil. Se um associado de um plano de saúde quiser mudar a cláusula que determina que não há cobertura para doenças crônicas, por exemplo, dificilmente encontrará uma empresa que se disponha a fazer a alteração. Em outros casos, a mudança é possível. Suponha um cirurgião que faça seguro de vida. Como as mãos são fundamentais para seu trabalho, ele quer aumentar o valor da indenização no caso de um acidente que o impeça de utilizá-las. As seguradoras costumam concordar com esta alteração. Texto Anterior: Conheça as regras dos contratos na era do real Próximo Texto: Leia atentamente o documento antes de assinar Índice |
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