São Paulo, segunda-feira, 15 de maio de 1995
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Para Procon, há conflito na legislação de indenização

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A indenização de bagagens extraviadas em vôos internacionais é feita de acordo com a Convenção de Varsóvia, de 1931, ratificada pelo protocolo de Haya em 1965. Ela fixou o reembolso em US$ 20 por quilo.
Para os vôos nacionais, a indenização é de até R$ 550, conforme prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Segundo Adriana Simões Fernandes, supervisora de produtos e serviços do Procon, existe um conflito de legislação, já que o Código de Defesa do Consumidor, lei posterior à Convenção, garante a reparação efetiva dos danos e prejuízos.
A Constituição garante que uma lei mais recente substitua a que foi promulgada anteriormente.
Mas neste caso trata-se de uma convenção internacional ratificada pelo Brasil.
A Justiça não é unânime em relação à questão.
Existem casos em que os juízes determinam a indenização conforme a Convenção de Varsóvia e outros de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Adriana diz que se o valor dos objetos extraviados for alto, é melhor que o consumidor entre com uma ação na Justiça.
Além do seguro feito no aeroporto, o passageiro pode dispor de outros tipos de cobertura.
Algumas companhias, como a Credicard Mastercard, oferecem aos portadores do cartão Credicard Internacional Gold, uma cobertura de até US$ 6.000 no caso de perda de bagagem.
A cobertura não vale para dinheiro, jóias e cheques.
Para que isso ocorra, a passagem deve ser paga com o cartão e o cliente deve fazer compras no exterior de no mínimo US$ 300. Além disso a pessoa deve estar viajando há menos de 30 dias.
(DF)

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