São Paulo, sexta-feira, 19 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A NOVA LEI DOS PARTIDOS

Funcionamento
Como é hoje: não há restrições aos partidos para atuarem na Câmara.
Proposta: garantido somente aos partidos que tenham obtido 5% dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, na última eleição. Seriam beneficiados PMDB, PSDB, PFL, PT, PPR, PDT, PP e PTB. Mas os partidos que elegeram e mantêm filiados no mínimo três representantes de diferentes estados terão direito a funcionamento nesta legislatura (PSB, PL, PC do B, PMN e PSC).

Fidelidade partidária
Como é hoje: os artigos 72 e 88 da LOPP regulamentavam a perda de mandato por infidelidade partidária, mas após a promulgação da Constituição de 1988, ambos se tornaram inconstitucionais.
Proposta: propõe o desligamento temporário do parlamentar da bancada, mas na forma estabelecida pelo estatuto do próprio partido. O parlamentar perde automaticamente a função ou cargo que exerça em virtude de proporção partidária caso deixe o partido pelo qual foi eleito.

Convenções e diretórios
Como é hoje: toda a vida partidária -composição, funções, atribuições e processo de escolha dos dirigentes- é definida pela LOPP.
Proposta: é respeitada a autonomia dos partidos, estabelecendo apenas que seus estatutos devem conter normas sobre filiação, fidelidade partidária, finanças e organização, entre outros pontos.

Filiação partidária
Como é hoje: a filiação é feita no diretório municipal e facultada ao diretório nacional. As fichas seguem modelo aprovado pelo TSE, com cópias arquivadas pela Justiça Eleitoral. O prazo para lançamento de candidatura não é tratado na LOPP, sendo regulamentado em leis específicas.
Proposta: a filiação é deferida pelo próprio partido, que envia duas vezes por ano a relação de filiados à Justiça Eleitoral, para efeito de candidaturas a cargos eletivos. Para a disputa eleitoral, o candidato deve estar filiado um ano antes do término do prazo máximo para a realização de convenções para escolha de candidaturas. O partido é livre para estabelecer em seu estatuto o prazo de filiação superior ao previsto na lei.

Acesso ao rádio e TV
Como é hoje: o partido que elegeu representante na Câmara ou que conte com bancada composta por no mínimo 10 membros do Congresso Nacional tem direito a duas transmissões anuais, em âmbito nacional, de 60 minutos cada.
Proposta: os partidos terão acesso ao rádio e TV se atingirem 5% dos votos nas disputas eleitorais para a Câmara, da seguinte forma: a) um programa em cadeia nacional e outro em cadeia estadual de vinte minutos cada ao ano. b) 40 minutos durante o semestre para inserções de 30 ou 60 segundos nas redes nacionais e em emissoras estaduais.

Texto Anterior: Governo teme lobby privado nas `teles'
Próximo Texto: Lobby do gás atua na Câmara desde 92
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.