São Paulo, sexta-feira, 19 de maio de 1995
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Compulsório de banco tem regras alteradas

ALBERTO FERNANDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo criou um novo instrumento que torna possível mais ajustes na política monetária, permitindo reduzir ou manter estáveis os juros pagos pelos CDBs e caderneta de poupança.
A punição aos bancos que oferecem crédito além do permitido pelo governo será ajustável, podendo ser modificada a cada semana. A medida atinge o chamado depósito compulsório sobre depósitos a prazo.
O depósito compulsório é uma penalidade imposta pelo governo, com os bancos obrigados a recolher dinheiro ao BC. Depósitos a prazo, como os CDBs, funcionam como uma caderneta de poupança, em que o aplicador deixa o dinheiro no banco durante um tempo determinado e recebe juros.
A medida diz que este dinheiro no BC poderá ser remunerado por juros de mercado, como é hoje, mas também abaixo ou acima, conforme o BC queira apertar ou afrouxar a política monetária.
Hoje, os bancos são obrigados a recolher compulsoriamente ao BC 90% dos depósitos a prazo que excederem o teto fixado pelo governo no pacote de medidas anticonsumo baixado no final de abril.
Assim, o governo controla o crédito, pois é recebendo estes depósitos que os bancos conseguem dinheiro para emprestar às lojas e aos consumidores.
Se a remuneração deste dinheiro ficar abaixo dos juros praticados no mercado, fica menos interessante para os bancos receberem os depósitos a prazo, e eles passam a oferecer uma remuneração menor pelos CDBs.
Em consequência, a remuneração da poupança cai, porque é calculada pela TR (Taxa Referencial de juros), que se baseia em uma média de CDBs.
Mas se a remuneração do compulsório ficar acima dos juros de mercado, as taxas pagas ao investidor podem ficar estáveis.

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