São Paulo, sexta-feira, 19 de maio de 1995
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Saiba como compensar imposto pago a mais

206) Em 1994, recolhi ao INSS o valor de 2.762,77 Ufir, relativo à construção de um prédio comercial. Posso deduzir esse valor em minha declaração? (P.V.F.M., Itapeva/SP)
Não. A dedução em questão está restrita ao recolhimento da contribuição previdenciária, cujo beneficiário será o declarante ou seus dependentes.
207) Em 1994, minha mãe, minha dependente, recebeu 2.545,60 Ufir de aposentadoria e 1.600 Ufir de aluguéis, cujo ``carnê-leão" não foi recolhido por ser o valor inferior a mil Ufir mensais. Esse valor do aluguel deve ser declarado como rendimento tributável? Em caso positivo, onde deve ser lançado? (M.A.F.C.A., São Paulo/SP)
Embora não esteja sujeito ao recolhimento do ``carnê-leão", informe, mês a mês, o valor dos aluguéis na coluna ``A" do quadro 2 e transporte o total para a linha 2 da página 4 do formulário.
208) Meu pai, com mais de 65 anos, recebe aposentadoria do INSS e de mais duas outras fontes. O total recebido das três fontes é superior a 12 mil Ufir por ano. Ele pode considerar o limite de isenção de 12 mil Ufir para cada uma das aposentadorias? (M.J.P.S., São Paulo/SP)
Não. No caso de recebimento de mais de uma aposentadoria, a parcela isenta na declaração está limitada a 12 mil Ufir por ano e mais mil Ufir relativas ao 13º salário.
209) Sou viúva e minha sogra, também viúva, com mais de 65 anos, recebe pensão do INSS em valor inferior a mil Ufir mensais. Ela mora comigo. Posso considerá-la como minha dependente? (L.R.A., Penápolis/SP)
Não. Os sogros somente podem ser considerados dependentes do contribuinte quando a declaração dos cônjuges é feita em conjunto.
210) Por um erro de cálculo, recolhi imposto a mais na declaração do ano-calendário de 1993, exercício 1994. O valor recolhido a mais pode ser compensado na declaração do ano-calendário de 1994, exercício 1995? (L.P., São Paulo/SP)
O imposto recolhido indevidamente pode ser compensado diretamente no Darf emitido para o pagamento do imposto apurado na declaração do exercício de 1995, se houver saldo. A restituição também pode ser pedida junto à Secretaria da Receita Federal. Na declaração, não há como compensar.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo). Atenção: só serão respondidas as cartas que chegarem à Folha até 24 de maio.

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