São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
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Petroleiro pode ser punido civil e penalmente por desobedecer TST

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Em termos jurídicos, não constitui desobediência civil o prosseguimento da greve dos petroleiros, depois de ter sido considerada abusiva pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de uma atitude de desobediência comum, passível de responsabilização civil e penal.
Segundo Maria Garcia, professora de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autora de um livro sobre o tema, a desobediência civil é um direito fundamental que, embora não previsto expressamente, é admitido pela Constituição.
Ela fundamenta sua afirmação no parágrafo 2º do artigo 5º da Carta Magna, que arrola os direitos e deveres individuais e coletivos. Diz esse dispositivo que os direitos e garantias previstos na Constituição ``não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados".
Maria Garcia define desobediência civil como uma resistência à opressão. ``Qualquer cidadão brasileiro, diante de uma lei injusta ou de ato de autoridade exorbitante, pode pleitear sua nulidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), diretamente e sem advogado", explica.
A professora reconhece que esse procedimento seria rejeitado pelo STF, pelo menos no começo. ``A Justiça é muito formalista e demora a absorver as inovações. Mas é preciso inventar novas formas de defender a cidadania", diz.
As constituições alemã e portuguesa prevêem a desobediência civil, sob o nome de direito de resistência.
Pela lei alemã, o cidadão poderá dirigir-se à Corte Constitucional para reclamar de uma lei ou ato que viole princípios constitucionais ou direito individual.
Em Portugal, a desobediência civil é definida como um direito do cidadão opor-se à autoridade quando forem feridos direitos constitucionais ou fundamentais.
Em relação ao caso dos petroleiros, Maria Garcia diz que a decisão do TST deve ser cumprida, para depois ser rediscutida através de recurso. ``É como imposto ilegal. Primeiro pagamos, depois discutimos a legalidade da cobrança".
Goffredo da Silva Telles, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), diz que a desobediência dos petroleiros é comum. Mas ele vê duas desobediências neste caso: de um lado, os petroleiros contrapondo-se a uma decisão judicial; de outro, o governo descumprindo um acordo por ele firmado.
``Sinto-me angustiado. A situação é delicada. O governo descumpriu o acordo, o TST desconheceu esse acordo firmado de boa-fé, e os petroleiros ignoraram a decisão do tribunal. É preciso bom senso e patriotismo para solucionar esta questão", afirma o professor.`
``A situação é exótica. Decisão judicial cumpre-se. Se ela não está certa, deve ser discutida em grau de recurso. Ao mesmo tempo, o governo assina um acordo e a empresa não o cumpre", afirma Cássio de Mesquita Barros Jr., professor de direito do Trabalho da USP.
Os sindicatos podem ser responsabilizados civil e penalmente pela greve. Cláudio Antonio Mesquita Pereira, presidente do Instituto do Advogados de São Paulo, explica que a União pode entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos prejuízos acarretados pela paralisação dos petroleiros.
No campo penal, os petroleiros podem ser processados por crime de desobediência a ordem judicial.

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