São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995 |
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Acordo anulado motivou greve
ESPECIAL PARA A FOLHA Em novembro de 94, o governo assinou um protocolo com os petroleiros que garantia reajustes salariais entre 12% e 18%. O acordo, intermediado pelo então presidente Itamar Franco, foi assinado pelo ministro das Minas e Energia da época, Delcídio Gomez.O acordo -cujo não cumprimento até agora motivou a greve- foi declarado nulo pelo TST porque não foi assinado pelo presidente da Petrobrás, e sim pelo ministro das Minas e Energia. ``Embora não tenha qualquer simpatia pela greve dos petroleiros, muito menos depois que resolveram desacatar uma decisão judicial, considero as razões da decisão discutíveis", afirma Otávio Bueno Magano, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo. Segundo Magano, pelo princípio da hierarquia, um protocolo assinado pelo ministro das Minas e Energia tem validade. ``A Petrobrás, apesar de regida pelo seu estatuto, é uma empresa pública e sujeita-se ao controle daquele Ministério", pondera o professor. ``Não conheço o acórdão do TST. Mas se o acordo foi considerado nulo por não ter sido assinado por representantes da Petrobrás, competia ao governo, que fez a negociação, regularizá-lo", afirma a professora Maria Garcia. Texto Anterior: Petroleiro pode ser punido civil e penalmente por desobedecer TST Próximo Texto: Entenda o caso dos petroleiros Índice |
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