São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
Texto Anterior | Índice

Lei não garante a estabilidade

A estabilidade, em qualquer situação, não está entre os direitos garantidos aos empregados domésticos pela lei 5.859/72 e pela Constituição.
Desta forma, não existe impedimento legal para que uma doméstica seja demitida grávida, durante a licença-maternidade ou logo após o retorno ao emprego, segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez.
Apesar disso, tem aumentado o número de ações na Justiça do Trabalho, de empregadas pleiteando indenizações por terem sido demitidas nas situações descritas, afirma Margareth Galvão, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos no Estado de São Paulo.
Margareth diz que isto tem ocorrido inclusive quando a empregada pede demissão, o que é difícil de comprovar. Por isso, ela aconselha que o empregador exija uma declaração da doméstica determinando que está deixando o emprego por decisão própria.
Vale lembrar, entretanto, que o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (até 30 dias, quando a contratação atinge um ano ou mais), é garantia dada ao empregado doméstico pela Constituição.

Texto Anterior: Reaberta polêmica do prazo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.