São Paulo, quarta-feira, de dezembro de
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Reaberta polêmica do prazo

A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade pelo expurgo da poupança no Plano Collor 1, em março de 90, foi mesmo do Banco Central. Assim, ações para reaver a diferença devem ser contra o BC, e não contra a instituição onde estava o depósito.
O problema é que, sendo o BC um órgão público, o direito à reclamação termina após cinco anos. Ou seja, o prazo já se esgotou. Quem entrou com ação contra o banco depositário não teria mais tempo de pedir o dinheiro de volta.
Mas para o advogado Celso Bastos, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, com a decisão do STJ, quarta-feira, os poupadores ainda poderão recorrer à Justiça.
Bastos diz que a decisão ``cria novo interesse para as pessoas" e o prazo para recorrer é novamente de cinco anos, a contar de quarta-feira.
Josué Rios, diretor do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), entende que o prazo de cinco anos já acabou em março passado. O decreto nº 20.910/32 é claro, diz Rios, ao estabelecer que ``todo e qualquer direito contra a Fazenda Federal, seja qual for a natureza, prescreve em cinco anos".

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