São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995 |
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Gestante é estável até 5 meses após o parto A Constituição assegura à gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É assegurada também licença de 120 dias -a licença-maternidade. Mas se houver aborto não criminoso, sendo este geralmente caracterizado até o quinto mês de gravidez, comprovado por atestado médico, a licença maternidade será de duas semanas. A funcionária perde então a estabilidade prevista quando retorna ao trabalho. Se houver a expulsão do feto antecipadamente e a criança não sobreviver, cabe ao médico que assistiu a gestante definir, por meio de um atestado, se houve aborto ou parto natimorto. Natimorto é o termo empregado para designar a criança que nasce sem vida, ou que, nascendo com sinais de vida, não consegue respirar e morre. Nesta hipótese, a gestante terá direito à licença-maternidade de 120 dias, com os respectivos salários e a estabilidade prevista na Constituição -cinco meses após o parto. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Franceses põem currículo em rótulo de vinho Próximo Texto: PRETENSÃO SALARIAL É SEMPRE UMA POLÊMICA Índice |
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