São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995 |
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Data errada pode antecipar denúncia vazia
LUÍS PEREZ
Um deles pode ocorrer em contratos que estipulam 30 meses de locação e está justamente no final do contrato -onde fica a data em que foi assinado o documento. O contrato pode ser datado de dois anos antes da assinatura. Exemplo: em vez de datar de 22 de maio de 1995, o contrato tem data de 22 de maio de 1993. ``Isso é fraude violenta, uma tremenda malandragem", diz o advogado Waldir de Arruda Miranda Carneiro, especializado em locação de imóveis. ``Com essa atitude, o proprietário está conseguindo o direito à denúncia vazia em um prazo menor", afirma. A denúncia vazia (artigo 46 da Lei do Inquilinato, segundo o qual o proprietário do imóvel pode dar por terminado o contrato sem justificativa) só é possível em situações específicas. Uma delas é a locação de 30 meses. Sem regras Para elaborar um contrato de locação não existem regras fixas. No caso de um acordo entre as partes, o próprio candidato a inquilino pode redigi-lo. O problema é entrar em acordo, segundo advogados. ``Uma coisa é certa: o contrato precisa ser superesclarecedor, nunca confuso", diz Carneiro. O melhor mesmo é ler com atenção e pedir a um profissional da área analisar o contrato, para evitar problemas futuros. ``Cabe ao inquilino se recusar a assinar contrato com erro", diz o advogado Paulo Eduardo Fucci. Segundo ele, caso o contrato assinado tenha uma cláusula com erro grave, que prejudique o inquilino, é possível requerer a anulação em juízo. ``Mas nesse caso sempre há um custo", afirma. Texto Anterior: Imobiliárias usam sistema Próximo Texto: Escritora pode ter de deixar imóvel Índice |
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