São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
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Data errada pode antecipar denúncia vazia

LUÍS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

Antes de assinar um contrato de locação, o inquilino deve questionar todos os pontos duvidosos do documento. Uma leitura detalhada e integral é fundamental para evitar problemas.
Um deles pode ocorrer em contratos que estipulam 30 meses de locação e está justamente no final do contrato -onde fica a data em que foi assinado o documento.
O contrato pode ser datado de dois anos antes da assinatura. Exemplo: em vez de datar de 22 de maio de 1995, o contrato tem data de 22 de maio de 1993.
``Isso é fraude violenta, uma tremenda malandragem", diz o advogado Waldir de Arruda Miranda Carneiro, especializado em locação de imóveis.
``Com essa atitude, o proprietário está conseguindo o direito à denúncia vazia em um prazo menor", afirma.
A denúncia vazia (artigo 46 da Lei do Inquilinato, segundo o qual o proprietário do imóvel pode dar por terminado o contrato sem justificativa) só é possível em situações específicas. Uma delas é a locação de 30 meses.
Sem regras
Para elaborar um contrato de locação não existem regras fixas. No caso de um acordo entre as partes, o próprio candidato a inquilino pode redigi-lo.
O problema é entrar em acordo, segundo advogados. ``Uma coisa é certa: o contrato precisa ser superesclarecedor, nunca confuso", diz Carneiro.
O melhor mesmo é ler com atenção e pedir a um profissional da área analisar o contrato, para evitar problemas futuros.
``Cabe ao inquilino se recusar a assinar contrato com erro", diz o advogado Paulo Eduardo Fucci.
Segundo ele, caso o contrato assinado tenha uma cláusula com erro grave, que prejudique o inquilino, é possível requerer a anulação em juízo.
``Mas nesse caso sempre há um custo", afirma.

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