São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 1995![]() |
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Associação questiona MP
FERNANDO ROSSETTI
Segundo Tolosa, a Apaesp vai pedir ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de inconstitucionalidade da MP (medida provisória) que determinou as regras válidas este ano. ``O que a MP garante é igual aos contratos", afirma. Para ela, a regra que deveria valer é a lei 8.170, de 1991, que vigorou em 94 e segundo a qual os aumentos só podem ocorrer duas vezes por ano. Enquanto isso não for decidido, os pais não têm muito o que fazer, diz Tolosa. (FR) Texto Anterior: Sindicato das escolas pode ser fechado Próximo Texto: Professores universitários param por 1 dia Índice |
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