São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
TST deve ratificar decisão e propor acordo
SHIRLEY EMERICK
A tendência é que os ministros do tribunal reconheçam a validade jurídica do protocolo assinado entre um diretor da empresa e a FUP (Federação Única dos Petroleiros) em novembro do ano passado. No último dia 9 de maio, durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria, o TST concluiu que o protocolo não tinha características de contrato coletivo de trabalho. A sentença, no entanto, não anulou a validade do protocolo como documento. Ele estabelecia um prazo de 20 dias para a Petrobrás adequar os interníveis salariais. Segundo estudos da FUP, a adequação garantiria reajustes de 12% a 18%. Saída O reconhecimento da validade do documento é a saída que estava sendo avaliada ontem pelos ministros para acabar com a paralisação, que completa hoje 24 dias. Na visão de alguns ministros, os petroleiros fizeram uma leitura incompleta do julgamento. O TST deve deixar claro que o protocolo tem validade e que a Petrobrás deverá negociar a maneira de cumprir o que foi acordado. Para os ministros do tribunal, o esclarecimento desta questão pode dar argumentos aos petroleiros para um recuo, sem perder trunfos para uma negociação futura. O relator do julgamento do recurso dos petroleiros, ministro Hylo Gurgel, concluiu ontem à noite o seu parecer. Tensão A tensão sobre os rumos da greve alterou a rotina do TST. Os ministros evitaram discutir o assunto internamente e mantiveram em sigilo seus votos. Os grevistas conversaram com o ministro Almir Pazzianotto na terça-feira. Eles disseram que a decisão do julgamento no TST será levada às assembléias regionais para ser votada. O coordenador da FUP, Antônio Carlos Spis, disse que as assembléias vão decidir de acatam ou não a sentença do tribunal. Texto Anterior: FHC aborta tentativa de negociar acordo Próximo Texto: Líder de petroleiros diz estar "cansado" Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |