São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 1995 |
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Medida de FHC beneficia a Odebrecht
MARTA SALOMON
O consórcio responsável pela obra tinha sido escolhido sem licitação no ano passado, mas um artigo incluído na medida provisória 991, editada há duas semanas, dispensou a licitação na formação do consórcio e convalidou o negócio, cujo valor é de R$ 260 milhões. O mesmo artigo 24 serviu para tornar legal outro negócio no setor elétrico, de R$ 1,250 bilhão: a hidrelétrica de Itá, na divisa de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Construtora Norberto Odebrecht e suas subsidiárias CBPO e Tenenge são responsáveis pelas obras de engenharia civil e pela montagem de Itá e Igarapava. A última versão da MP 991, que regulamenta a concessão de serviços públicos, diz que ``ficam convalidados atos praticados" para formar consórcio de geração de energia elétrica, ``precedido ou não de processo licitatório". A redação do artigo foi proposta pela construtora Norberto Odebrecht ao Palácio do Planalto, em fax ``confidencial" enviado ao secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Igarapava inaugurou o programa de concessão de serviços públicos à iniciativa privada. Cinco dias depois da edição da MP 991, e antes mesmo de sua aprovação pelo Congresso, FHC já assinava o decreto de concessão da usina. No caso da hidrelétrica de Itá, a MP deu aval a uma licitação para o consórcio entre a Eletrosul e um grupo de empresas privadas contestada pela AGU (Advogacia Geral da União) e pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O próprio FHC já havia anulado a licitação de Itá devido a ``vícios insanáveis", apontados pelo consultor José Márcio Monsão Mollo. A MP 991, porém, ``consertou" as falhas apontadas pela AGU. Texto Anterior: Projeto de reestruturação gera protestos Próximo Texto: Construtora confirma autoria Índice |
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