São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 1995 |
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Licitação da via Dutra é suspensa por liminar
CYNARA MENEZES
A juíza Assusete Magalhães concedeu liminar ao consórcio Equipav/Paulista Tallavassos, de Campinas (SP), que foi eliminado na segunda fase da licitação e questiona os critérios de classificação. O telex com o despacho da juíza chegou no exato momento em que os representantes das quatro empresas selecionadas esperavam que o presidente da comissão de licitação, Ítalo Mazzoni, abrisse o envelope com o resultado. Mazzoni leu o telex em voz alta e cancelou a abertura. Os representantes da OAS, consórcio Camargo Corrêa/Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Construtora Triunfo saíram desapontados. Segundo o presidente da comissão de licitação, o consórcio que se diz prejudicado reclama sem motivos. ``Eles apresentaram uma proposta insatisfatória, fraca, que não dava garantia de melhorias na Dutra", disse Mazzoni. A Folha telefonou para a empresa Equipav, que forma o consórcio reclamante com a Paulista Tallavassos, mas os diretores não foram encontrados. O vencedor da licitação para a exploração do pedágio na via Dutra, que liga São Paulo ao Rio, será a empresa que tiver apresentado a menor tarifa. O valor máximo fixado pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) é R$ 2,50 em cada um dos quatro pontos de pedágio que serão instalados. A empresa vencedora também será responsável pela manutenção e reparos na rodovia durante os 25 anos que vai durar a concessão. O investimento previsto inicialmente é de R$ 600 milhões para obras de melhoria antes da cobrança do pedágio. Segundo dados do DNER, o tráfego na via Dutra chega a atingir 200 mil veículos por dia. O pedágio será cobrado nos dois sentidos. Justiça A concessão da via Dutra é a terceira questionada pela Justiça entre as cinco rodovias que o governo pretende privatizar para cobrança de pedágio. A concessão da ponte Rio/Niterói foi questionada e depois liberada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) -os vencedores, o consórcio Camargo Corrêa/Andrade Gutierrez, recebem a ponte em 1º de junho-, e a da Osório/Porto Alegre está parada por uma liminar concedida pela Justiça gaúcha. Só as concessões da Rio-Juiz de Fora (BR-040), que foi vencida pela Queiroz Galvão, e da Rio-Teresópolis (BR-116), na terceira fase do processo de licitação, não foram questionadas judicialmente. Texto Anterior: Jurista morre aos 83 anos Próximo Texto: Copa da prefeitura é fechada por sujeira Índice |
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