São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995
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Declaração do IR deverá ser entregue até a 4ª feira

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As declarações do Imposto de Renda referentes ao ano-base de 94 deverão ser entregues até esta quarta-feira, dia 31. A Receita Federal não deu sinais de que vai adiar este prazo porque seria a segunda vez. O prazo original venceria em 28 de abril.
Pouca coisa mudou em relação à do ano passado. Agora há a alíquota de 35%, que alcança relativamente poucos entre os cerca de 6 milhões de declarantes; a quantidade de Ufir permitida para abater dependentes aumentou; e parcela dos rendimentos em cruzeiros reais, entre março e junho de 94, ficou isenta por causa da URV.
A tributarista Nicole Borger lembra que o contribuinte deverá declarar os bônus eleitorais das contribuições nas eleições do ano passado. Não esqueça também as doações a entidades beneficentes, que continuam dedutíveis.
Risco de erros
Ao lado você encontra um roteiro para preencher o formulário.
Antes de entregar sua declaração, confira todos os cálculos e veja se o preenchimento está correto. Às vezes, sua restituição atrasa devido a erros banais.
Quando o contribuinte erra o número do CPF ou o código de receita no guia de recolhimento (Darf) de eventual imposto a pagar, os computadores da Receita não acusam o recebimento.
Não deixe de relacionar no campo próprio os pagamentos feitos a médicos etc., lançados como abatimento da renda. A Receita pode detectar e exigir os comprovantes.
Discrimine o nome de dependentes, data de nascimento e grau de parentesco. Se este quadro ficar em branco, o ``leão" recusa a dedução por dependentes e cobra a diferença com multa.
Se o contribuinte abater o total de 780 Ufir para filho que nasceu no meio do ano, pode ter problemas. O abatimento deve ser proporcional ao número de meses de efetiva dependência. Em 94, eram 40 Ufir de janeiro a julho e 100 Ufir por dependente de agosto a dezembro, somando 780.
Aposentado que completou 65 anos depois de janeiro de 94 também não pode considerar isento o total de 12.000 Ufir. A regra é de 1.000 Ufir mensais a partir do mês em que foram completados os 65 anos. E a dedução se limita a rendimento de aposentadoria oficial. Não pode ser estendida a aluguel.
Outro erro muito comum é o contribuinte lançar o 13º salário como rendimento tributável. O 13º é tributado só na fonte.
Os autônomos também devem lançar os rendimentos considerando o regime de caixa (valores efetivamente recebidos dentro de um mês). Se o serviço foi prestado em maio e o pagamento foi em junho, este último é o mês válido para efeito de tributação.
Em geral, os assalariados com apenas uma fonte de renda não apuram imposto a pagar. Se têm deduções de gastos com saúde ou instrução, a tendência é existir uma restituição.
Mas nem sempre isso ocorre. Quem tira férias em janeiro e as recebe adiantadas em dezembro pode ter imposto a pagar. As férias são tributadas em separado do salário do mês. Na hora da declaração, tudo é somado e resulta numa diferença de IR.
Erros de conversão na fase da URV também podem explicar um saldo de imposto a pagar.
(GJC)

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