São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995
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SIGA OS PASSOS PARA PREENCHER O FORMULÁRIO

1. Reúna toda a papelada necessária, como os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas e bancos), recibos de despesas médicas, de escolas etc.

2. Veja se você está obrigado a declarar. O manual da Receita Federal traz todas as condições, algumas muito específicas, mas as mais comuns são: a) se ganhou mais de 12 mil Ufir em 1994 (não inclua o 13º salário); b) se recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis (ex.: FGTS e juros da poupança) ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma superou 80 mil Ufir (ex.: 13º, rendimento real líquido de aplicações como fundos de commodities, exceto FAF); c) se possuía bens ou direitos no valor total acima de 500 mil Ufir em 31/12/94; d) se operou em Bolsas; e) se teve imóveis rurais acima de 1 mil hectares

3. Se você recebeu menos de 12 mil Ufir em rendimentos tributáveis, mas teve imposto retido na fonte em 94, pode fazer a declaração para ter direito à restituição dos valores pagos

4. Antes de preencher a declaração que será entregue em agência de bancos públicos ou de caixas econômicas, faça um rascunho, começando pela página 1 do formulário

5. PÁGINA 1
Nesta página são anotadas as informações sobre os rendimentos que você recebeu, em Ufir, tanto os tributáveis quanto os isentos ou tributados só na fonte, como as aplicações financeiras.
Assalariado preenche o quadro 1.
. O quadro 2 é para autônomos, que recolhem imposto ao longo do ano-base através do carnê-leão. Neste caso, lembre-se que, para valores recebidos entre março e junho de 94, os expressos em URV serão convertidos para reais multiplicando-os pela URV do primeiro dia do mês do recebimento. Os expressos em CR$ devem ser convertidos em URV pelo valor desta no dia do recebimento e, depois, multiplicados pela URV do primeiro dia do mês do recebimento.
. No quadro 3 entram os rendimentos isentos e não-tributáveis. No item ``outros", lance a diferença em cruzeiros reais verificada entre o valor efetivamente recebido e o que serviu de base de cálculo do imposto, de março a junho de 94, em Ufir. As empresas devem informar esta parcela aos assalariados.
. No quadro 4, indique os rendimentos tributados exclusivamente na fonte. O principal deles é o 13º salário. Rendimento de aplicações financeiras refere-se ao real líquido, também informado pelos bancos, e não ao rendimento total. Aqui também entra o lucro da venda de bens com valor acima de 10 mil Ufir (até este limite há isenção). Neste caso, deve ser anexado à declaração o Demonstrativo de Ganhos de Capital, vendido em papelarias. O imposto deve ter sido pago em 94

6. PÁGINA 2
Aqui você deve informar dados sobre dependentes e pagamentos efetuados a terceiros. A Receita Federal manda que se informem todos os pagamentos, mas é imprescindível que você declare os pagamentos que vão gerar deduções, como despesas médicas.
. No quadro 5, de dependentes, há este ano duas colunas do número de meses de dependência porque de janeiro a julho cada dependente dava direito a abater 40 Ufir e de agosto a dezembro, 100 Ufir. Filho que nasceu no meio do ano não dá direito a abater o total de 780 Ufir. O abatimento é proporcional aos meses de dependência.
. Cada tipo de dependência tem um código que está no manual da Receita. O mais comum é filho até 21 anos, com o código 21. Filho de 21 a 24 anos, se universitário, tem o código 22.
. No quadro 6, lance os dados dos pagamentos feitos a médicos, dentistas, hospitais etc. Os códigos estão na própria página. Guarde os recibos por cinco anos.
. O valor em CR$ ou R$ dos pagamentos deve ser convertido em Ufir pelo valor desta no mês em que foi efetuado o pagamento (ver abaixo)

7. PÁGINA 3
Traz o quadro 7, que é a declaração de bens e direitos. Quem está declarando pela primeira vez ou esteve desobrigado de fazê-lo em 93 e 94 deve lançar todos os bens em Ufir. Mas quem declarou em 93 ou 94 só está obrigado a declarar os bens ou direitos que tiveram alteração. Ou seja, foram comprados, vendidos ou ampliados em 94, mesmo que um bem tenha sido comprado e vendido no mesmo ano.
. As aplicações financeiras (inclusive FAF) devem ser lançadas porque em geral elas se alteram ao longo do ano. Declare os saldos em Ufir em 31/12/93 (que está na declaração do ano passado) e em 31/12/94. Os bancos informam isso.
. O quadro 8, ``Dívidas e ônus reais", também só deve ser preenchido em caso de alteração. Não relacione dívidas do SFH ou consórcio. As prestações deste tipo devem ser somadas ao que havia sido pago até 31/12/93 e declaradas no quadro 7, coluna ``ano de 94". No ``ano de 93", repita o valor declarado no ano passado.
. O quadro 9 somente deve ser preenchido pelo cônjuge que estiver declarando os bens comuns ao casal e obrigatoriamente pelo que declara quando o outro está desobrigado de fazê-lo.
. O manual da Receita traz os códigos para todo tipo de bem ou direito. Apartamento é 11, casa é 12, terreno é 13, automóvel é 21, ações é 31, poupança e DER são 41, fundão (FAF) é 42, fundo de renda fixa é 43, fundos de commodities e de ações são 44, CDB é 45, depósitos bancários no país são 61 e dinheiro em espécie (moeda nacional) é 63.

8. PÁGINA 4
Nesta página são informados os dados do contribuinte e são feitos os cálculos do imposto, tudo em Ufir.
. No item Rendimentos tributáveis, anote os valores já declarados na página 1 do formulário. Aposentado com 65 anos ou mais lança aqui o rendimento total menos o que foi lançado como isento no quadro 3 da página 1.
. Nas Deduções, lembre-se que a contribuição previdenciária é a oficial (como o INSS, prefeitura, Estado etc.). A dedução por dependente vai até 780 Ufir, desde que a dependência tenha ocorrido durante todo o ano. Despesas com instrução dão direito a abater até 650 Ufir por pessoa. Despesas médicas não têm limite de valor em Ufir. Pensão judicial (inclusive alimentos provisionais) é abatimento aqui e renda tributável na declaração de quem a recebeu.
. No Cálculo do imposto, a base é o rendimento menos as deduções. Há uma tabela prática para o cálculo na própria página 4 do formulário. Calcule o percentual e depois subtraia um valor em Ufir para chegar ao imposto devido.
. Em seguida, compare com o que já foi pago durante o ano-base de 94 e veja se há saldo a pagar ou a receber de volta, tudo em Ufir.
. Eventual saldo a pagar pode ser parcelado em até seis vezes, com valor mínimo de 50 Ufir por quota. A quota única ou a primeira vence dia 31 de maio e as demais nos últimos dias úteis dos meses subsequentes.
O quadro Outras informações resume valores lançados na página 1 e imposto sobre ganhos de capital ou renda variável, se for o caso

TABELA PARA CÁLCULO DO IR
Base de cálculo em Ufir - Alíquota - Parcela a deduzir em Ufir
Até 12.000 - isento - -
Acima de 12.000 até 23.400 - 15% - 1.800,00
Acima de 23.400 até 216.000 - 26,6% - 4.516,68
Acima de 216.000 - 35% - 22.659,00

OS VALORES DA UFIR
Mês - Valor
Janeiro/94 - CR$ 187,77
Fevereiro - 261,32
Março - 365,06
Abril - 524,34
Maio - 740,63
Junho - 1.068,06
Julho - R$ 0,5618
Agosto - 0,5911
Setembro - 0,6207
Outubro - 0,6308
Novembro - 0,6428
Dezembro - 0,6618

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