São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995
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Conheça meios legais para você pagar menos imposto

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As brechas legais para que assalariados reduzam ao máximo o Imposto de Renda devido são poucas, ao contrário das empresas. Mas há algumas que devem ser observadas.
Um casal, por exemplo, pode fazer a declaração anual em conjunto ou separadamente. Entretanto, fazer duas declarações em geral é mais vantajoso porque, quanto maior a renda, maior o imposto devido.
Isto ocorre porque a tabela de cálculo do IR é progressiva. Cada ``fatia" de uma mesma renda declarada tem sua respectiva alíquota, inclusive a de zero por cento (parte isenta). O fato de alguém estar na faixa de 26,6% não significa que está pagando este percentual sobre todo o seu salário.
Atualmente, a parcela da renda anual até 12.000 Ufir é isenta; a que vai de 12.000 a 23.400 Ufir é tributada em 15%; de 23.400 a 216.000 em 26,6% e acima disso, em 35%.
Se um dos cônjuges tem rendimento de 50.000 Ufir, por exemplo, toda a renda do outro, somada à dele na declaração conjunta, será integralmente tributada em 26,6% ou 35%.
O que se ganha com o abatimento de mais um dependente não compensa a soma dos dois rendimentos.
Havendo rendimento de bens comuns, o ideal é colocá-lo na declaração do cônjuge que tiver a menor renda. Aluguel, por exemplo, pode entrar na da mulher, mesmo que os recibos estejam em nome do marido.
Deduções
Este ano, é permitida a dedução de até 780 Ufir por dependente (no ano passado eram apenas 480 Ufir). Eles podem ser incluídos na declaração do marido ou da mulher, mas não nas duas ao mesmo tempo.
Estas deduções podem ainda ser divididas. Se o casal tiver dois filhos, um pode ir para a declaração do marido e outro para a da mulher.
As despesas com ensino também são dedutíveis da renda bruta, até o limite de 650 Ufir por pessoa.
A Receita permite, inclusive, o abatimento de gastos com escolas de natação e academias de ginástica, desde que sejam estabelecimentos reconhecidos legalmente e tenham o CGC (Cadastro Geral de Contribuintes).
Se dois dependentes estudam, um em escola privada e outro na pública, nada impede que sejam deduzidas 1.300 Ufir. A Receita admite abatimento porque, mesmo em escola não-paga, há gastos com transporte, material escolar etc. do aluno.
Despesas com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde etc. podem ser deduzidas, sem limite, da renda bruta.
O valor em cruzeiros reais ou reais deve ser convertido pela Ufir ``cheia" ou mensal do mês em que a despesa foi efetuada (ver os valores da Ufir na página ao lado).
Se o casal declara em separado, essas despesas devem ir para a declaração do beneficiado pelo tratamento, em nome de quem deve estar o recibo.
Se a mulher fez uma cirurgia e os recibos estão em nome do marido, por exemplo, nenhum dos dois pode beneficiar-se deste abatimento, mas isto dificilmente é detectado pela Receita Federal.
(GJC)

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