São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995 |
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Anote os reajustes de junho As prestações da casa própria no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em contratos de equivalência salarial, vão variar de 81,7402% a 277,5043% em junho, conforme índices de orientação divulgados pela Abecip, que representa os agentes financeiros. A maioria dos contratos não terá reajuste porque, desde o Real, ele é aplicado somente depois da data-base do mutuário. Na equivalência plena, mutuário com data-base em abril e repasse em 60 dias pagará mais 81,7402%. Com data-base em maio e repasse em 30 dias, 86,8741%. Na equivalência parcial, que sempre teve apenas um reajuste por ano, data-base em abril e repasse em 60 dias terá 277,5043% e data-base em maio e repasse em 30 dias, 173,9621%. Os reajustes superam o IPC-r acumulado desde julho de 94 porque é computada toda a inflação (IRSM e IPC-r) dos últimos 12 meses até a data-base, além de 3% de aumento real. Os bancos argumentam que todo mutuário tem direito a pedir a revisão do valor da prestação, desde que comprove a defasagem. Há muitas ações na Justiça contestando os reajustes, inclusive a aplicação da TR ao saldo devedor. Texto Anterior: Tributarista alerta para erro de conversão em Ufir Próximo Texto: IPC-r acumulado vai a 32,8% Índice |
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