São Paulo, quinta-feira, 1 de junho de 1995 |
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Lei tenta conter poluição sonora na cidade
VICTOR AGOSTINHO
Um exemplo do impacto da nova legislação: se a prefeitura quiser construir um corredor de ônibus, terá que apresentar laudo especificando o nível de barulho que a obra vai gerar depois de pronta. Se ultrapassar 71 dB (decibéis) de dia, ou 59 dB à noite, terá que instalar protetores acústicos (muretas, painéis, árvores etc.) nos empreendimentos para que o barulho não incomode a vizinhança. A lei foi publicada ontem no ``Diário Oficial". O prefeito não pode mais vetar a legislação aprovada pela Câmara Municipal. Terá agora 60 dias para regulamentá-la. O texto da lei 11.780, que foi aprovado, é de autoria do vereador Maurício Faria (PT) em conjunto com o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas da USP). O vereador afirma que os empreendedores terão uma ``função fiscalizadora", já que o texto da lei permite que eles solicitem às administrações regionais um laudo sobre o nível de poluição sonora do local onde será construído algum tipo de edificação. No caso dos prédios, o laudo técnico deverá ser apresentado na hora em que a planta for encaminhada para aprovação. A lei obriga ainda a apresentação do laudo técnico de nível de ruído para edificações, públicas ou privadas, ligadas às áreas de educação e saúde. ``Hospitais, escolas e até os escritórios precisarão do laudo que assegure que no interior das edificações o ruído não ultrapassará 71 dB", disse Faria. A lei 11.780 não é retroativa -não obriga a adaptação de prédios ou intervenções urbanas anteriores. Já os laudos técnicos deverão ser realizados por institutos de pesquisas reconhecidos e idôneos, como os do IPT ou da Unicamp. Texto Anterior: Dano à natureza causa propagação Próximo Texto: Prefeitura constrói 2 viadutos na zona leste Índice |
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