São Paulo, domingo, 4 de junho de 1995 |
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Nos cartórios o processo exige pagamento Quem não paga uma dívida e tem um protesto requerido costuma receber a comunicação do cartório responsável pelo correio. A partir daí, tem três dias para comparecer ao órgão e quitar o débito ou então justificar o seu não-pagamento. A quitação deve ser feita com cheque visado ou administrativo. Não se aceita cheque comum. Paga-se ainda uma taxa, que varia de acordo com o valor do débito. Se o consumidor atender a estes requisitos, tanto a dívida quanto o requerimento de protesto ficam automaticamente cancelados. Ele não terá problemas com os os órgãos de proteção ao crédito. Mas suponha que o destinatário da carta não seja encontrado (por mudança de endereço, por exemplo). Nesse caso, o cartório publica um edital em jornais da cidade, com a notificação. Se a dívida não for paga e a inadimplência não for justificada, o cartório lavra o protesto e só então comunica o fato aos órgãos de defesa ao crédito. O nome do consumidor é incluído nos cadastros destas entidades e ele dificilmente conseguirá obter empréstimo, financiamento ou emitir um cheque pré-datado. Caso ele não saiba quem fez o requerimento, pode ir ao cartório e pedir uma certidão positiva. Nela, constam o valor da dívida, o nome e o endereço de quem requereu o protesto. Se o título já está protestado, resta ao consumidor negociar o débito com o credor. Feito um acordo, deve procurar o cartório levando uma carta de anuência do credor ou do título protestado. Finalmente, o consumidor preenche um formulário de cancelamento do protesto, que inclui também o fornecimento de uma certidão negativa. Feito o requerimento, o cancelamento do protesto costuma demorar cerca de dois dias. Depois, o cartório passa a informação aos órgãos de proteção ao crédito. Estes órgãos, em geral, levam mais cinco dias para retirar o nome do consumidor de seus cadastros. Texto Anterior: Cadastro do Telecheque é alimentado por dados do BC Próximo Texto: Atraso pode custar R$ 141,22 Índice |
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