São Paulo, domingo, 4 de junho de 1995
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Atraso pode custar R$ 141,22

Contribuinte do Imposto de Renda que deixou de entregar a declaração até a última quarta-feira fica sujeito a multa de 1% sobre todo o imposto devido (linha 14 da página 4 do formulário).
Mas esta multa tem o valor mínimo de 200 Ufir, o que corresponde, neste trimestre, a R$ 141,22. É 1% sobre o imposto ou 200 Ufir, o que for maior.
Terá de pagar a multa, obviamente, se a Receita Federal descobrir que ele estava obrigado a declarar e não o fez no prazo fixado.
Mas há outros problemas, além dos relacionados com a própria Receita. Alguns países exigem a apresentação da declaração do IR para concederem o visto de entrada. Para obter um financiamento do SFH, idem.
O pagamento da multa é feito através de Darf em separado com o código de receita 5320. Mas se a pessoa tiver restituição, a multa será deduzida da importância a ser devolvida.
Quem entregou a declaração com erro ou omitiu informação relevante pode fazer uma outra, retificada, e entregar em uma unidade da Receita Federal. Se tiver saldo de imposto a pagar, não deve interromper o recolhimento, alerta a Receita.

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