São Paulo, domingo, 4 de junho de 1995 |
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"Prática é condenável"
LPZ
O psicólogo que o fizer está cometendo infração à ética profissional e pode ser processado. As punições vão desde uma advertência até a cassação do registro. Quem afirma é Maria Silvia Bolguese, 36, presidente do conselho. ``Se fosse submetida à numerologia em uma seleção e perdesse a vaga, embargaria o processo e, na condição de consumidora, processaria a empresa no dia seguinte", afirma. Nesse caso, seria necessário comprovar que a empresa fez o processo de seleção com base na numerologia. Segundo ela, o uso de numerologia, mapa astral e tarô, por exemplo, são condenáveis porque só são consideradas práticas da psicologia as reconhecidas cientificamente -leia-se as que constem da grade curricular de uma universidade. ``Em relação às alternativas, em vez de reproduzir o discurso de que é proibido, tentamos discutir sobre elas e orientar as pessoas a procurar o meio acadêmico." Para ela, não é papel do conselho reconhecer ou não. ``Isso é tarefa da comunidade acadêmica. Esoterismo não é ciência, não faz parte da instrumentação técnico-científica do psicólogo." Ela cita a grafologia como uma técnica não reconhecida, mas com maior base científica. ``É um pessoal que tenta seguir o caminho acadêmico." Texto Anterior: Esoterismo ronda o processo de seleção Próximo Texto: Biorritmo indica dias 'negativos' Índice |
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