São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 1995
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Reação no Congresso é avaliada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Embora queira propor o fim de qualquer regra para reajuste de salários a partir de julho, o governo ainda não tem certeza se o Congresso aprovará sem modificações uma MP (medida provisória) neste sentido.
Segundo lideranças governistas na Câmara, o governo ainda poderá elaborar uma MP estabelecendo algum tipo de proteção para salários mais baixos -até três salários mínimos, por exemplo.
Para estas lideranças, o governo não deve passar pelo desgaste de ter sua proposta de lei salarial modificada no Congresso. Se isto acontecesse, raciocinam, haveria a impressão de que o Plano Real sofreu uma derrota.
Na visão dos governistas, o apoio à livre negociação dos salários só é bem aceita nas cúpulas dos principais partidos. Nas bases, que abrigam os parlamentares de menor expressão, há resistências à idéia.
Segundo a Folha apurou, a equipe econômica pretende enviar ao Congresso, ainda nesta primeira quinzena, uma MP trazendo regras de desindexação (fim de reajustes automáticos pela inflação) para salários, contratos, impostos e aluguéis.
A idéia é aprovar a MP da desindexação nos últimos dez dias de junho, antes do recesso parlamentar do mês que vem.
Está praticamente descartada a idéia de propor a desindexação em uma reedição da MP que criou o Plano Real, que tramita no Congresso desde julho do ano passado.
O relator da MP do real, senador José Fogaça (PMDB-RS), aconselhou a equipe econômica a editar uma MP à parte se desejar promover uma desindexação ampla da economia -o que é considerado a próxima etapa do Real.
``A MP do Real prevê regras para os contratos firmados no ano passado com regras para 12 meses", argumenta Fogaça. ``Ficaria confuso estabelecer regras diferentes em uma mesma MP", diz.
Outros líderes avaliam que, se as regras de desindexação salarial viessem em uma reedição da MP do Real, o Congresso seria impelido a votar a medida e acabaria por alterar outros pontos do plano econômico -é tudo que o governo não quer.
Pela lei 8.880, de maio de 94, que introduziu a URV, os salários devem ter reajuste automático pelo IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) na primeira data-base após o plano.
O primeiro IPC-r, de julho de 94, foi aplicado aos salários da data-base de agosto daquele ano. Assim, a data-base de julho próximo será a última a receber de forma automática este índice de preços medido pelo IBGE.
Contratos em geral assinados a partir de 1º de julho de 94 também foram obrigatoriamente indexados ao IPC-r, com o reajuste sendo aplicado apenas um ano depois. Só os contratos que prevêem entrega futura de bens, como a construção de apartamentos, podem ser adotados índices de preços setoriais, como o do Sinduscon ou o INCC.

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