São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 1995
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Tribunal manda Ibes devolver verbas a SP

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou ontem a prestação de contas do convênio assinado em 12 de setembro de 90 entre a Secretaria de Trabalho e Promoção Social e o Ibes (Instituto Brasileiro de Estudos Sindicais), órgão então presidido pelo presidente da Força Sindical, Luiz Antônio de Medeiros.
O convênio, de cerca de US$ 200 mil, assinado durante a gestão do ex-governador Orestes Quércia, teria como objetivo a realização de cursos para a formação de dirigentes sindicais.
A auditoria constatou, entre outras falhas na prestação de contas, aulas ministradas por pessoas que admitiram, em depoimentos futuros, nunca ter trabalhado para o Ibes, e a emissão de ``notas fiscais frias" (de, por exemplo, empresas que não mais existiam).
Constatou ainda que Medeiros recebeu, no dia 22 de fevereiro de 91, cheque da segunda parcela do convênio, de cerca de US$ 110 mil, quando havia deixado o Ibes em 6 de dezembro do ano anterior.
O relator do processo, conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, em seu voto, pede ao Ibes a restituição das quantias recebidas, com juros e correção monetária.
Determina também a multa de 100 Ufesps -(R$ 614 este mês).
Medeiros não foi encontrado ontem à noite pela Folha e seus advogados não quiseram informar se ele iria recorrer.
Medeiros havia dito que os cursos foram realizados regularmente e que o cheque da segunda parcela do convênio foi recebido por ele em cerimônia formal e depositado logo após nas contas do Ibes.
Wagner Cinchetto, tesoureiro do Ibes em 91, disse ontem que ele não sabe onde foi parar o cheque recebido por Medeiros.

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