São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 1995
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Leis de mercado e do Diário Oficial

WERNER E. ZULAUF

A defesa do meio ambiente, institucionalizada, é atividade nova em todo o planeta e, no Brasil, excede pouco a duas décadas.
A par do intercâmbio internacional dos primeiros momentos, quando se deu a capacitação de profissionais e a organização administrativa do setor, atuou-se na formulação de leis e regulamentação para o exercício dos poderes de polícia administrativa e familiar.
Forjou-se nos técnicos e nas polícias florestais o conceito maniqueísta, onde o "bem é o agente de controle ambiental e o "mal é o empresário poluidor, desmatador ou loteador, entre outros.
A história acabou demonstrando que o mal pode contagiar o agente de controle e que entre os empresários também existem comportamentos éticos.
Da Comissão Bruntland (formada durante a década de 80) à Eco-92, evoluiu um novo conceito oficializado com o pomposo nome de "Desenvolvimento Ambientalmente Sustentável.
Aí cresceu a importância das leis de mercado que, devidamente ordenadas pelo poder público, podem promover melhorias ambientais.
Concessões contratadas para reciclar, compostar e incinerar lixo; concessão para inspeção anual de veículos quanto às emissões de poluentes; e contratos de permissão para plantio de árvores em troca de publicidade nos protetores, são exemplos de atividades bancadas por empresários, mediante regras estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo.
Essas parcerias, que não oneram os cofres públicos, geram empregos e pagam impostos, engordando o PIB.
Em outra escala, o projeto Floram dá a receita para um substancial alívio do efeito estufa global: mega-reflorestamentos para fins industriais e energéticos articulados com a recomposição de matas nativas e agricultura de subsistência.
As políticas governamentais devem induzir a criação de produtos e serviços de base florestal, em escala que sustente economicamente os grandes plantios que, por sua vez, sequestrarão o gás carbônico do ar.
As políticas ambientais não podem prescindir das leis do Diário Oficial, mas somente encontrarão soluções em larga escala se promoverem o ordenamento de mecanismos de melhoria das condições ambientais no fluxo das leis de mercado.
Em São Paulo, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente está praticando a sinergia das leis do Diário Oficial com as leis de mercado através dos projetos acima enunciados.

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