São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 1995
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Medida do governo vai disciplinar fusão

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) editou ontem resolução disciplinando as formalidades que devem ser seguidas pelas empresas na solicitação de autorização para fusões e incorporações.
A resolução regulamenta a Lei Antitruste, que obriga as empresas a submeter ao Cade qualquer ato de concentração econômica -fusão ou incorporação.
As empresas serão beneficiadas com a criação de um recurso a ser apresentado pelas instituições que tiveram seus pedidos de concentração negados pelo Cade.
A regra prevê que o Cade volte a analisar o ato anteriormente negado, desde que haja alteração das condições do mercado, como aumento de produtividade e da tecnologia empregada no processo de produção.
Com a nova Lei Antitruste, aprovada no Congresso no ano passado, o número de fusões e incorporações submetidas ao Cade subiu de 8, em 1994, para 50 somente nos cinco primeiros meses deste ano.
A resolução estabelece que as empresas devem apresentar cerca de 50 documentos e informações, que vão desde a composição acionária da instituição até detalhes sobre a participação no mercado.

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