São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995 |
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Entenda como é o benefício
DA REDAÇÃO A aposentadoria especial é um benefício concedido pela previdência pública a quem trabalha em atividades consideradas perigosas, penosas ou insalubres.Pode ser requerida aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, dependendo da atividade, prevista em lei. Dá direito a 100% do salário-de-benefício, isto é, a média dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês. Na atividade comum, tem direito a 100% dessa média o homem com no mínimo 35 anos de serviço e a mulher com 30. Com menos tempo de serviço -a partir de 30 e 25 anos- ganha-se menos. Agora, com a lei 9.032, a atividade especial precisará ser comprovada por documentos como laudos médicos, no caso de exposição a agentes nocivos, ou porte de arma, por exemplo, no caso de vigilante de empresa. Texto Anterior: Lei restringe aposentadoria especial para sindicalistas Próximo Texto: O monopólio não acabou Índice |
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