São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995 |
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Saiba quando a justa causa pode ser aplicada Justa causa é todo ato faltoso grave, praticado por empregado ou empregador, que autorize uma das partes a rescindir o contrato de trabalho, sem nenhuma obrigação para o denunciante. A punição deve ser proporcional à falta cometida e deverá ser aplicada em seguida ou logo após o conhecimento do fato. Entre os motivos que causam rescisão contratual por justa causa pelo empregador, destacam-se: 1) Ato de improbidade: manifestações desonestas do empregado que constituam atentado ao patrimônio. Por exemplo, marcar cartão de ponto de empregado ausente, falsificar atestados médicos ou praticar furto. 2) Abandono de emprego: é o caso do trabalhador que se afasta com a intenção de não mais prestar serviços, sem nenhuma justificativa ou comunicação. A doutrina e a jurisprudência estabelecem o prazo de 30 dias de ausência para que seja caracterizada a demissão por justa causa. Deve ser comprovada a notificação por parte da empresa. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Caso não é previsto em lei Próximo Texto: LISTAR PERÍODO TRABALHADO EM CADA EMPRESA É INDISPENSÁVEL Índice |
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