São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995
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Saiba quando a justa causa pode ser aplicada

Justa causa é todo ato faltoso grave, praticado por empregado ou empregador, que autorize uma das partes a rescindir o contrato de trabalho, sem nenhuma obrigação para o denunciante.
A punição deve ser proporcional à falta cometida e deverá ser aplicada em seguida ou logo após o conhecimento do fato.
Entre os motivos que causam rescisão contratual por justa causa pelo empregador, destacam-se:
1) Ato de improbidade: manifestações desonestas do empregado que constituam atentado ao patrimônio. Por exemplo, marcar cartão de ponto de empregado ausente, falsificar atestados médicos ou praticar furto.
2) Abandono de emprego: é o caso do trabalhador que se afasta com a intenção de não mais prestar serviços, sem nenhuma justificativa ou comunicação.
A doutrina e a jurisprudência estabelecem o prazo de 30 dias de ausência para que seja caracterizada a demissão por justa causa.
Deve ser comprovada a notificação por parte da empresa.

Consultoria: Grupo IOB

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