São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Caso não é previsto em lei

LUÍS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

É a empresa quem decide se namorados podem trabalhar na mesma organização, a partir de seu regulamento interno. A legislação não prevê o caso.
``É um ato normativo, que complementa a lei", esclarece Silvio Helder Lencioni Senne, 39, supervisor da consultoria trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).
Algumas empresas não contratam parentes próximos. Da mesma forma, podem optar por evitar a contratação de namorados.
Mas, se ocorrer demissão pelo fato de a empresa descobrir que existe um namoro, quem se sentir prejudicado pode entrar com um processo por discriminação.
O que está previsto em lei é punição à ``prática de ato imoral" -artigo 482, letra ``b", da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
``O que nunca é bem-visto é uma pessoa que está sempre conversando com o namorado durante o horário de trabalho", diz.
O assunto virou tema de um livro recém-lançado pela editora Nobel -``Jogos de Sedução e Sublimações: Como a Sexualidade se Expressa no Trabalho" (R$ 14).
O livro afirma que o dia-a-dia das grandes cidades não é propício aos encontros, que acabam acontecendo no trabalho.
A obra, coordenada por Marco Antonio Oliveira, da OBI Consultoria, procura mostrar que as empresas ainda temem relacionamento afetivo entre os seus profissionais.
(LPz)

Texto Anterior: 'Venda quintuplicou', diz diretor
Próximo Texto: Saiba quando a justa causa pode ser aplicada
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.