São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995 |
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Caso não é previsto em lei
LUÍS PEREZ
``É um ato normativo, que complementa a lei", esclarece Silvio Helder Lencioni Senne, 39, supervisor da consultoria trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Algumas empresas não contratam parentes próximos. Da mesma forma, podem optar por evitar a contratação de namorados. Mas, se ocorrer demissão pelo fato de a empresa descobrir que existe um namoro, quem se sentir prejudicado pode entrar com um processo por discriminação. O que está previsto em lei é punição à ``prática de ato imoral" -artigo 482, letra ``b", da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). ``O que nunca é bem-visto é uma pessoa que está sempre conversando com o namorado durante o horário de trabalho", diz. O assunto virou tema de um livro recém-lançado pela editora Nobel -``Jogos de Sedução e Sublimações: Como a Sexualidade se Expressa no Trabalho" (R$ 14). O livro afirma que o dia-a-dia das grandes cidades não é propício aos encontros, que acabam acontecendo no trabalho. A obra, coordenada por Marco Antonio Oliveira, da OBI Consultoria, procura mostrar que as empresas ainda temem relacionamento afetivo entre os seus profissionais. (LPz) Texto Anterior: 'Venda quintuplicou', diz diretor Próximo Texto: Saiba quando a justa causa pode ser aplicada Índice |
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