São Paulo, terça-feira, 13 de junho de 1995
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Prefeitura pode anistiar diferença de IPTU

ALEXANDRE SECCO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA*

O prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PPR), disse ontem que deverá anistiar os contribuintes paulistanos da cobrança da diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente a 92.
Se não houver anistia, o contribuinte paulistano terá que pagar o IPTU duas vezes no ano que vem.
Em 91, a prefeita Luiza Erundina (PT) conseguiu aprovar a cobrança do imposto com alíquotas progressivas, que variavam de 0,2% até 1,2%, para 92. A Justiça suspendeu a progressividade e obrigou a prefeita a recolher o imposto pela alíquota menor.
Como a Justiça, em decisão definitiva, considerou na semana passada a cobrança por alíquotas progressivas constitucional, os contribuintes teriam que pagar a diferença que não havia sido paga por causa da liminar.
A assessoria jurídica do prefeito estuda se ele é obrigado a cobrar essa diferença -estimada em R$ 400 milhões.
Se a assessoria decidir que ele pode abrir mão da diferença, o prefeito encaminhará um projeto para a Câmara propondo a anistia.
``A manifestação sobre a constitucionalidade do imposto com alíquotas progressivas deve acontecer em cada processo", disse Gandra.
Procurado ontem, o secretário Celso Pitta (Finanças), preferiu não comentar o caso. Ele não quis adiantar se o IPTU de 96 terá alíquotas progressivas ou não.

Colaborou a Reportagem Local

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