São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 1995
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Calote cresce também nos aluguéis

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O aumento da inadimplência (atraso de pagamento) não está restrito ao comércio. Mais paulistanos não estão conseguindo pagar em dia também o aluguel.
Em maio, o número de ações por falta de pagamento de aluguel que deram entrada no Fórum de São Paulo cresceu 45,33%. Passou de 2.528 em abril para 3.674 no mês passado.
Nas ações por falta de pagamento, o inquilino tem 15 dias para liquidar os atrasados. Se não paga, o juiz determina o despejo (desocupação do imóvel). Se paga, o contrato prossegue.
Para o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), era previsível que ``o quadro de calote geral no país respingasse nas locações".
Sérgio Lembi, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato do setor de habitação), também relaciona essas ações ao elevado nível de inadimplência existente entre a população, que, segundo ele, estourou sua capacidade de pagamento e endividamento no final de 1994 e ``as consequências estão aí".
Historicamente, a falta de pagamento de aluguel ocorre entre de 1% e 1,5% dos contratos e está caminhando para 3%, afirma Lembi.
Ações revisionais
O vice-presidente do Secovi entende que a inadimplência pode crescer ainda mais nos próximos meses, quando do desfecho das ações revisionais de aluguel que estão em andamento na Justiça.
A ação revisional é o recurso à Justiça quando as partes não chegam a um acordo amigável para fixar novo valor para o aluguel.
A MP do Real estendeu a possibilidade dessas ações a todas as locações residenciais a partir de 1º de janeiro de 95, independentemente do prazo de duração do contrato. Por causa das férias forenses, o início dessas ações se deu efetivamente em fevereiro.
Pela Lei do Inquilinato, a revisional é permitida apenas quando o contrato já completou três anos. Como o Plano Real pode ter provocado desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos, a MP criou uma regra excepcional.
Na opinião de Márcio Bueno, a inadimplência já sofre a influência das ações para revisão judicial do valor do aluguel.
Os juízes, diz ele, têm revisto o valor do aluguel tendo como parâmetro os preços de mercado, como prevê a própria MP do Real. Do ano passado para cá, os preços das locações ofertadas em São Paulo subiram acima da inflação, perdendo fôlego desde março passado, segundo Lembi.
O aquecimento da economia foi um dos motivos do encarecimento dos aluguéis, ao lado da baixa oferta, que já vem de muitos anos.
Em maio, entretanto, as ações revisionais caíram 9,30% em relação a abril, de 1.634 para 1.482, segundo estatísticas do Secovi-SP obtidas no Tribunal de Justiça.
Este total não distingue se a revisional é a de três anos ou a excepcional, mas a maioria deve ser a prevista no Plano Real. Comparando-se os números acumulados de janeiro a maio de 95 com igual período de 94, o crescimento é de 1.759,57%. Aumentaram de 517 para 9.614 em São Paulo.
Tanto o diretor jurídico do Creci-SP quanto Sérgio Lembi já esperavam a queda. Os valores dos aluguéis em andamento tendem, assim, a se acomodar, pressionando menos as taxas de inflação.
Desde o Real, em julho de 94, a alta do aluguel residencial (contratado) já encosta nos 200%, contra uma inflação ao redor de 30%, de acordo com o IPC da Fipe.

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