São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 1995
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Açúcar; Preço do jornal; Discriminação; Corporativismo; PFL 2000; Câmara de conciliação

Açúcar
``A Folha publicou, no último dia 5, reportagem sob o título `SP perde R$ 8,5 mi com máfia do açúcar', assinada pelo repórter Xico Sá, citando o nome desta cooperativa em um contexto que o leitor poderá interpretar como incluída entre as 41 multadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, ou ainda, entre as oito empresas paulistas que respondem a processos na Justiça, na parte criminal, conforme se depreende da leitura dos dois últimos parágrafos sob a retranca Suframa. Não obstante matéria na mesma página, sob o título de `Donos negam envolvimento', na qual se encontra citação de que representantes da Copersucar negaram, em depoimentos à Polícia Federal e Procuradoria da República, participação criminosa no caso da `máfia do açúcar', parece-nos ainda indispensável conferir maior clareza às informações. Em razão disso, a Copersucar (Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo Ltda.) sente-se no dever de oferecer os seguintes esclarecimentos: 1) A Copersucar não recebeu qualquer multa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até porque, ao contrário de usinas acusadas de envolvimento com a chamada `máfia do açúcar', sempre comunicou ao Fisco, na forma regulamentar, suas vendas a adquirentes situados na Amazônia. Assim, não está nem poderia estar a Copersucar no rol das alegadas 41 empresas punidas por sonegação fiscal. 2) A Copersucar não responde a qualquer processo criminal na Justiça e, assim, também não está nem poderia estar entre as alegadas oito empresas que respondem a processo criminal em Justiça. As investigações realizadas pela Polícia Federal sobre participação em negócios fraudulentos de ex-vendedor da Copersucar, com suposta aquiescência de um supervisor, foram concluídas com a afirmação do delegado federal que as presidiu de que `não ficou configurado o envolvimento de dirigentes da cooperativa', conforme cópia de documento em nosso poder à disposição da imprensa ou de qualquer interessado legítimo. 3) Cabe destacar, como esclarecimento final, que de um volume anual equivalente a aproximadamente 150 milhões de sacas de açúcar de 50 quilos em álcool e açúcar produzidos por suas cooperadas e comercializadas pela Copersucar, apenas 240 mil sacas -isto é, menos de 0,5% de sua venda total de açúcar- foram comercializadas com clientes da região da Suframa. Tais operações, todas elas formalmente documentadas, representaram menos de 0,2% do faturamento global da cooperativa! Embora seja desnecessário ratificar que a Copersucar está absolutamente em dia com suas obrigações fiscais, tanto federais como estaduais, não sendo devedora, consequentemente, de qualquer tributo, cumpre-nos a obrigação de levar tais esclarecimentos ao conhecimento da Folha, em particular, pelo respeito que esse jornal merecidamente desfruta junto à opinião pública e junto a todos os afiliados desta cooperativa. Aproveitamos a oportunidade para encaminhar petição protocolada na delegacia da Polícia Federal de São José do Rio Preto em 3 de fevereiro de 1994, com completa descrição dos procedimentos adotados pela Copersucar em suas operações comerciais com clientes da região da Suframa."
Aloisio Nunes de Almeida, assessor de comunicação da Copersucar (São Paulo, SP)

Preço do jornal
``Como assíduo leitor, admirador e assinante da Folha de S. Paulo, e com todo respeito merecedor, principalmente pela maneira crítica e democrática sobre todas as questões que envolvem a estabilização econômica do Brasil, nesse raciocínio, acredito que os responsáveis pela redação do jornal devem explicações e esclarecimentos sobre o escandaloso aumento de preço dos exemplares do jornal, que em menos de um ano do Plano Real chegou a quase 100%."
Edmilson Nazário da Luz (Suzano, SP)

Nota da Redação - Diferentemente do que diz o missivista, o aumento dos preços do jornal entre julho de 94 e junho de 95 não foi de ``quase 100%", mas de 67% nos dias úteis e de 50% nas edições dominicais. Nesse mesmo período, os preços do papel de imprensa -o principal custo da empresa- subiram em média 140%, e os aumentos salariais concedidos apenas em acordos coletivos foram em média de 36,66%.

Discriminação
``Eu e minha mulher temos contas cinco estrelas no Banco Itaú, agência 0429, da av. Angélica, 1.946. Porque somos pessoas bastante ocupadas, decidimos contratar um funcionário de nossa inteira confiança para ir aos bancos e realizar uma série de outras atividades as quais não podemos realizar. Supúnhamos que, sendo ele nosso representante, pudesse frequentar a fila dos clientes cinco estrelas. Para nossa surpresa, entretanto, ele foi retirado da fila por um funcionário do Banco Itaú. No dia 31/5, mês em que se comemora a abolição da escravidão no Brasil, encaminhamos reclamação à gerência do Itaú, que nos informou que nosso funcionário não pode frequentar a fila porque `não tem aspecto de cliente cinco estrelas e outros como ele poderão querer frequentar a mesma fila sem serem clientes cinco estrelas'. Parece-nos que o Banco Itaú incorre numa dupla discriminação social revelando sua natureza preconceituosa. Esse negócio de estrela lembra a Alemanha nazista, onde os judeus tinham que usar estrela na roupa. No Banco Itaú, quem é pobre vai para a fila dos micos."
Manoel Tosta Berlinck (São Paulo, SP)

Corporativismo
``A reportagem de Cynara Menezes `Benefícios e vantagens corporativistas criam no Brasil ilhas de privilegiados', à pág. 1-14 de 11/6, é excelente. Permita-me acrescentar que, por trás de toda essa vergonha, estão os legisladores que criaram tais benefícios e vantagens. Fizeram do Estado brasileiro a ama-de-leite de úbere pojado para alguns poucos privilegiados e o próprio Brasil de `terra da mãe Joana' para outros."
Gilberto Motta da Silva (Curitiba, PR)

PFL 2000
``O excelente artigo `PFL 2000', de Otavio Frias Filho, publicado na edição de 8/6, deveria ser tomado como roteiro para definição da linha editorial da Folha em relação aos assuntos brasileiros. Aquele artigo desfaz equívocos e mostra onde estão o verdadeiro interesse público e os seus inimigos."
Dalmo de Abreu Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo, SP)

``Quem leu a coluna de Otavio Frias Filho na Folha de 8/6 pode chegar à conclusão de que a UDN e o PFL dos grotões são os representantes do liberalismo no Brasil, que o liberalismo sempre foi a ideologia do homem branco no Brasil e que a exclusão dos miseráveis, dos atrasados, dos mestiços é produto de sua trama. O liberalismo que conheço não é nada do que sempre existiu no Brasil. Aqui sempre faltou liberdade (política e de mercado), e o intervencionismo do Estado sempre foi no sentido de proteger e financiar com recursos do público os interesses particulares da minoria branca, não sobrando recursos para educar, melhorar os serviços públicos da maioria de outro tipo de coloração de pele."
Igor Cornelsen (São Paulo, SP)

Câmara de conciliação
``A Folha publica, na edição de 3 do corrente, à pág. 3-2, excelente reportagem de Eunice Nunes, noticiando e comentando a inauguração, em 22 de maio, da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo, mas, sob o título `País já tem outras três Câmaras', não informa a existência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia. Permito-me, pois, dizer que, em 10 de outubro do ano passado, esta entidade, que é a mais antiga associação comercial do Brasil, fundada em 1811, em solenidade pública, instituiu a sua Câmara de Conciliação e Arbitragem, para a consecução da finalidade prevista no art. 2º, IX, do Estatuto da Casa."
Álvaro Conde Lemos Filho, presidente da Associação Comercial da Bahia (Salvador, BA)

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