São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
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Ainda há tempo para reaver o compulsório

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes (pessoas físicas e empresas) que pagaram o empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos entre julho de 1986 e outubro de 1988 ainda podem recorrer à Justiça para receber de volta os valores recolhidos ao governo federal.
O empréstimo compulsório foi criado no governo José Sarney, quando o Plano Cruzado começou a apresentar problemas e a inflação voltou a subir (ver outro texto nesta página).
Quem teve um veículo (automóvel, utilitário ou caminhonete) durante os 26 meses e 25 dias do compulsório tem cerca de R$ 710 para receber.
O prazo para pedir a devolução do dinheiro é dez anos, segundo a advogada Maria Helena Cervenka Bueno de Assis, do escritório Renato Marques Silveira Advogados Associados.
Ela se baseia no julgamento das 1ª e 2ª turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pelos dez anos -uma turma dizia que eram cinco anos; a outra, dez anos.
Devido à polêmica, o governo federal entrou com embargos de divergência (recurso usado para uniformizar um entendimento que provoca dúvida) contestando os dez anos para a prescrição do prazo.
Juntas, as turmas do STJ decidiram por dez anos, contados a partir do efetivo pagamento do compulsório -quando o carro ou o combustível foram comprados.
Assim, o prazo começará a prescrever somente em julho de 96 para o que foi pago em julho de 86, e assim sucessivamente.
Notas e valor pela média
A advogada Maria Helena diz que para reaver o empréstimo compulsório é preciso entrar na Justiça Federal com ação de repetição de indébito (para pedir de volta o que foi pago).
O cálculo do valor a ser devolvido é feito pela média do consumo em todo o país (litros de combustível divididos pelo número total de carros).
Segundo a advogada, os contribuintes que guardaram as notas fiscais da compra de combustíveis receberão de acordo com o valor do compulsório efetivamente pago, acrescido de correção e juros.
Quem guardou as notas, avalia a advogada Maria Helena, já deve ter entrado com ação na Justiça. Quem não guardou as notas -e este é o caso da maioria das pessoas- receberá pela média do consumo.
Ela entende que as chances de ganho são grandes devido ao prazo de dez anos estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
É preciso apresentar alguns documentos (ver quadro abaixo). Para reduzir custos do processo na Justiça, é recomendável, segundo a advogada, ações coletivas, mas nunca com mais de dez pessoas.

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