São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995 |
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Mudança na TR traz riscos
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
A TR é calculada com base no juro pago pelos CDBs. Feita a média, esse juro sofre uma redução. É justamente o redutor que está em discussão. Os que defendem a mudança afirmam que o redutor foi concebido dentro da lógica de política de juro real. Ou seja, a taxa de juros embutia uma expectativa de inflação. Logo, o governo deve alterar a fórmula de cálculo para que o juro fique completamente dissociado (desindexado) da inflação. Ocorre que, argumentam os analistas, o redutor, na verdade, assegura um equilíbrio entre as diversas alternativas de aplicação. A caderneta é, ao contrário de todas as demais, isenta do pagamento do IR (Imposto de Renda). Se o rendimento bruto é igual, ninguém aplicaria em CDBs -que paga IR. Não é indiferente para o banco captar recursos via poupança ou via CDBs. Os primeiros acabam financiando a casa própria e os segundos são emprestados a critério dos bancos. Por isto, na hipótese de mudança no cálculo, o mercado espera que se adote ou um novo artifício para reequilibrar as várias formas de aplicação; ou uma nova forma de tributação; ou uma administração mais flexível dos recursos captados na poupança. A lógica das mudanças esperadas é de um estímulo maior para o alongamento dos prazos -separando o que é dinheiro (que não rende juros) do que é aplicação. Exatamente por isso é possível que as mudanças mais drásticas sejam concentradas nos fundões e no fundo de commodities. O mercado espera, porém, que as novas regras não tenham efeito retroativo. Ou seja, os recursos que estão aplicados nesses fundos poderiam ser movimentados de acordo com as regras atuais. Assim, esses fundos teriam uma ``morte" gradual, com o uso dos recursos já aplicados. (JCO) Texto Anterior: BC injeta R$ 17 bi por dia no mercado Próximo Texto: Ainda há tempo para reaver o compulsório Índice |
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