São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
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Deixar de pagar impostos é solução usada por empresas

DA ``AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

Deixar de pagar impostos para arcar com compromissos mais urgentes não configura crime contra a ordem tributária, mas a inadimplência deve ser criteriosa.
No caso de empresas que passam por dificuldades para arcar com despesas correntes, devido à queda de faturamento, a recomendação é que se honre INSS e IRF, retidos nos contracheques dos funcionários, além do IPI.
Atraso nesses impostos pode gerar processos por apropriação indébita. Já não pagar ICMS, ISS e outras formas de IR não é crime.
Vale lembrar que deixar de pagar é uma coisa, enganar a fiscalização é outra. Esconder dados, efetuar operações simuladas etc. são sempre práticas criminosas.
Segundo o tributarista Flávio Munhoz, o melhor caminho para as empresas em situação difícil pela conjuntura econômica é o parcelamento da dívida junto às Secretarias de Fazenda ou à Receita, em até 60 meses.
O parcelamento é estudado caso a caso e a empresa não pode ter parcelamento em andamento nem ter atrasado outros no passado.
A confissão espontânea do débito pode amenizar a situação. O contribuinte em atraso deve procurar o fisco com proposta antes que este identifique a inadimplência.
Para Munhoz, o artigo 138 da CNT pode eximir o devedor de pagar a multa moratória de 30%, pois prevê a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, acompanhada do pagamento.
Como o dispositivo não distingue se o pagamento pode ou não ser parcelado, o devedor pode tentar o acordo com o fisco para o pagamento parcelado com multa. A interpretação do fisco tem sido outra, mas, com sua negativa, cabe ação judicial.
Já a anistia é muito difícil por causa da combinação do artigo 150, parágrafo 6º da Constituição e do artigo 181 do CNT.
O governo poderia aliviar a situação com a edição de uma medida provisória, mas a situação dos Estados, municípios e União não é nada boa a ponto de abrirem mão de arrecadação.

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