São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Intervenção no Banespa é ilegal, diz advogado

DA ``AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

O advogado Bento de Barros Ribeiro acha que a intervenção do Banco Central no Banespa e no Banerj é inconstitucional.
O regime de administração especial, criado pelo decreto-lei nº 2.321/87, permite a ação do BC em situações como prática reiterada de operações contrárias às diretrizes da política econômica, gestão fraudulenta dos administradores e se há prejuízo aos credores.
Para o advogado, as restrições dos direitos privados da empresa, dos acionistas e dos ex-administradores, punidos a critério da autarquia, sem processo, ferem o inciso 54 do artigo 5º da Constituição, que prevê que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O poder de intervenção do BC, dado por decreto-lei, funciona como juízo irrecorrível, proibido pelo inciso 37 do mesmo artigo da Constituição, segundo o qual "não haverá tribunais de exceção.
Para Ribeiro, a intervenção do BC em bancos estaduais representaria interferência indevida da União na autonomia dos Estados.
O BC discorda de Ribeiro, apoiando-se em acórdãos e princípios jurídicos como o do julgamento de mandado de segurança do TRF da 1ª Região. Na ementa deste acórdão, de 22/05/95, o TRF reconhece que a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do Banco do Estado do Rio Grande do Norte é apenas medida acautelatória, para evitar que o ex-administrador deles se desfaça.

Texto Anterior: Deixar de pagar impostos é solução usada por empresas
Próximo Texto: Cliente é prioridade número um da Xerox
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.