São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 1995
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Mãe ganha da Justiça direito de registrar filhos depois de 13 anos

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

O juiz Vladmir Abreu da Silva julgou procedente o pedido de reconhecimento de maternidade feito por Maria Escobar de Carvalho.
Ela afirma ser mãe de duas crianças registradas há mais de dez anos apenas com o nome do pai.
Juridicamente, Cleriston Teixeira Lima, 13, e Rodrigo Teixeira Lima, 11, não tinham mãe.
Até o final da semana, o Cartório do 2º Ofício Santos Pereira, de Campo Grande (MS), deverá receber carta da Justiça solicitando a inclusão da mãe e dos avós maternos nos registros.
Maria não havia registrado as crianças em seu nome porque, quando teve os bebês, ainda estava casada com o primeiro marido.
Segundo Valdir Santos Pereira Júnior, tabelião do cartório na época, o registro não podia ser feito. ``Antigamente, pela lei, isso configurava adultério", afirmou.
Depois da Constituição de 1988, segundo ele, as pessoas que tiverem filhos fora do casamento podem registrar as crianças em nome dos dois, desde que ambos compareçam ao cartório.
``Este é um caso inédito em Mato Grosso do Sul", diz o advogado André Luiz de Freitas, contratado pelo pai das crianças, Manoel Teixeira Lima, para regularizar a situação.
A decisão de legalizar a maternidade dos meninos foi tomada porque a inexistência jurídica da mãe estava gerando problemas.
Maria Escobar de Carvalho não tinha legalmente a guarda das crianças e, portanto, não podia tomar decisões referentes a elas.

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