São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 1995
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Lei dificulta adoção por estrangeiros

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigoroso e burocrático o processo de adoção de crianças brasileiras por estrangeiro residente no exterior. O projeto vai à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso para entrar em vigor.
A nova legislação -se for sancionada- vai acabar com o poder dos juízes de concederem sozinhos a sentença de adoção. O Tribunal de Justiça do Estado terá que ratificar a decisão.
Outra alteração feita no Estatuto: a criança não pode deixar o Brasil enquanto a sentença concedendo a adoção não tiver transitada em julgado. Isso quer dizer que se alguém recorrer contra a adoção, o estrangeiro só poderá levar o filho adotado após a decisão final da Justiça sobre o recurso.
Atualmente, o Estatuto (lei 8.069, de 90) permite que a criança seja levada para o exterior assim que a adoção for concedida. E a decisão do juiz não precisa ser ratificada por instância superior.
O relator do projeto, senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), disse que o objetivo é combater o que ele chamou de ``máfias" existentes nesse setor.

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