São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 1995
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União terá de indenizar família de preso

GEORGE ALONSO
DA REPORTAGEM LOCAL

Por decisão unânime, o Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo condenou ontem a União a pagar indenização à família do operário Manoel Fiel Filho, preso, torturado e morto em 1976, durante o regime militar (1964-85), nas dependências do DOI-Codi (Departamento de Operações e Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo.
Pela primeira vez, uma ação indenizatória referente a preso político morto chega a esse desfecho, embora a União ainda possa tentar dois novos recursos.
Por 3 votos a 0, o tribunal rejeitou ontem recurso da União contra o valor da indenização à família, determinado pela Justiça em 1992.
Por danos materiais, laudo de 1992 mandava a União pagar à família 369.427,2615 Ufirs, hoje R$ 260 mil (referentes aos salários acumulados e corrigidos desde a sua morte até julho de 1992).
A viúva, Thereza de Lourdes, terá direito a pensão mensal (estimada hoje em cerca de R$ 716) até a data em que Fiel completaria 73 anos, cinco meses e 12 dias -tempo estimado de sobrevida do operário. Fiel morreu com 49 anos. Hoje, teria 68 anos.
Para chegar ao valor da indenização, foi tomado por base o último salário de Fiel e seu presumível tempo de vida. A União questionava as correções e queria reduzir o cálculo para 65 anos.
O juiz relator, Souza Pires, recusou os argumentos da União e considerou que o laudo usou critérios aceitos mundialmente.
O voto contra o recurso foi acompanhado pelos juízes Célio Benevides e Aricê Amaral.
Ao dar seu voto, Pires afirmou, referindo-se ao regime militar: ``Que esse período de trevas jamais retorne". O juiz disse que o país precisa reconhecer as vítimas desse ``período tenebroso".
Para o advogado da família de Fiel, Geraldo Magela Tardelli, novos recursos da União são ``incabíveis" e teriam, na prática, só o efeito de adiar o pagamento.
Segundo ele, a União usar recurso especial junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando eventual violação de lei federal ou divergência de decisão com outro tribunal em caso semelhante. Pode ainda entrar com recurso extraordinário junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando eventual violação da Constituição.

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