São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 1995
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Censura a Paralamas é inconstitucional

OLIMPIO CRUZ NETO; DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão da Justiça Federal de proibir a execução do rock ``Luiz Inácio (300 Picaretas)", no show dos Paralamas do Sucesso, realizado na última sexta, em Brasília, é considerada inconstitucional no STF (Supremo Tribunal Federal) porque impõe censura prévia.
Ontem, o procurador-geral da Câmara, deputado Bonifácio de Andrada (PTB-MG), ameaçou processar as rádios e jornais que divulgarem a música. A censura foi pedida à Justiça por Bonifácio, que considerou a letra ``difamatória e ofensiva ao Congresso".
Em caso analisado pelo STF em 1991, o atual vice-presidente, ministro Celso de Mello, condenou a censura prévia imposta pelo Estado, argumentando que a Constituição assegura o livre exercício do pensamento.
``Não podemos amordaçar aqueles que exprimem seus pensamentos, porque o direito de crítica é uma instituição garantida pelo Estado democrático", afirmou Celso de Mello na ocasião. ``Ao Estado não é lícito interferir previamente na criação artística ou jornalística".
O ministro sustentou, na época, que os artigos 5 e 220 da Constituição asseguram a livre manifestação de opinião e de pensamento, proibindo censura prévia.
Para Bonifácio de Andrada, ``aqueles que contribuírem para a divulgação da letra também estarão incorrendo em crime de difamação". Ele se referia às rádios que eventualmente incluírem a música em sua programação.
``A Folha e outros jornais que publicaram a letra também estão sujeitos a processo", afirmou Bonifácio.
Para ele, a proibição da música não pode ser vista como censura: ``O que se chama de censura é uma ação do Ministério da Justiça ou da Polícia".
O caso analisado pelo STF, em 1991, consistia na ação direta de inconstitucionalidade contra portaria do Ministério da Justiça que estabelecia classificação por faixa etária de espetáculos e programas de entretenimento.
Segundo ministros consultados ontem pela Folha, todo aquele que se sentir ofendido pelo conteúdo de declarações públicas, obras literárias ou artísticas pode mover ação reparadora por danos morais na Justiça, mas não pode impedir a liberdade de expressão.
João Paulo
O corregedor-geral da Câmara, deputado Beto Mansur (PPR-SP), disse ontem que o deputado João Paulo Cunha ``também difamou o Congresso" ao ler a letra proibida.
Mansur, porém, afirmou que só avaliará uma possível punição a Cunha se houver um pedido de algum parlamentar.
Um eventual processo contra João Paulo sob acusação de atentado ao decoro parlamentar (``usar expressões que configurem crime contra a honra", segundo o regimento) precisaria ser aprovado pelo plenário da Câmara.

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