São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 1995
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Os meios e os fins

MARIO DA COSTA CARDOSO FILHO

O debate em torno do custeio da saúde pública é um dos traumas que põe em xeque a delicada estrutura médico-assistencial do país. A falta de competência gerencial do governo sobre as prioridades sociais do Estado permite que surjam propostas quase sempre impraticáveis.
A proposta do momento é a criação de um tributo transitório que incidiria sobre toda transação realizada em cheques, da qual compulsoriamente seria destacada uma quantia para suprir o caixa do Ministério da Saúde.
Seja sob qual nome for -IPMF, contribuição social ou qualquer outro-, a proposta merece ser considerada, não por si, mas por ter sido apresentada pelo ministro Adib Jatene. Na ânsia de resolver um problema estrutural o ministro adotou a tese de que os fins justificam os meios, um aforismo eticamente questionável.
Qualquer novo imposto compulsório e temporário não solucionará um problema crônico de recursos como o verificado na Saúde. Esse é um fato. Outro é que não se deve lançar mão de novos tributos para suprir rombos de caixa sempre que apareçam, se não se estabelece um critério para impedir que haja desequilíbrio na relação receita/despesa.
O problema da saúde não será resolvido com o IPMF. Para eliminá-lo, seria preciso a adoção de um processo gerencial novo, competente e sério, que refletisse a vontade do governo em atacar os problemas da saúde com a prioridade declarada nos palanques.
O ministro Jatene reclama, com alguma razão, que há uma tendência a condenar sua proposta sem que se apresentem alternativas. Embora caiba ao governo localizar alternativas, a AMB sempre entendeu que há setores da economia que deveriam ser tributados com alíquotas específicas para a Saúde, como os do fumo, bebidas, planos de saúde mercantis etc.
Evidente que não é justo responsabilizar este governo pelos desajustes herdados dos anteriores, nem o ministro pela penúria de sua pasta. Só a vontade de fazer alguma coisa para minimizar a crise que se apresenta justifica sua escolha, mas não legitima sua opção pelo IPMF.
O que não é possível aceitar é que se tenha sempre no bolso do colete a simplista solução do imposto provisório. Enquanto ela existir, qualquer autoridade neste país terá como lógico que, diante de situações aparentemente intransponíveis, haverá sempre um contribuinte compulsório a quem sangrar.

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