São Paulo, sábado, 1 de julho de 1995
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Ministros explicam motivo das mudanças

Ministros explicam motivo das mudanças
das instituições financeiras. Apenas é agregada e extraída uma média pelo Banco Central, de acordo com uma fórmula que está aí na resolução.
A segunda medida do Conselho Monetário é a permissão aos bancos de captarem os chamados depósitos a prazos de reaplicação automática. Esses depósitos serão remunerados pela Taxa Básica Financeira, podendo a instituição financeira pagar prêmio adicional a essa taxa. Esses depósitos terão prazo de 90 dias, ou seja, será a remuneração também creditada nesse prazo de 90 dias. A remuneração vai se dar com base num menor saldo da aplicação em cada período de 90 dias. Esses depósitos a prazo, como qualquer depósito a prazo, não podem ser movimentados por cheque. Vale dizer que esse depósito a prazo terá o mesmo tratamento tributário das demais aplicações financeiras, ou seja, estará sujeito ao Imposto de Renda e à alíquota de 10% sobre o rendimento nominal. Por outro lado, numa circular do Banco Central que deve ser divulgada hoje, fica estabelecido que esses depósitos a prazo terão um recolhimento compulsório de 30% em títulos federais, mais o recolhimento compulsório relacionado aos ganhos que a instituição financeira tenha caso o depositante saque os seus depósitos antes de completar o prazo de 90 dias. Então, existem dois componentes nesse depósito compulsório.
A terceira resolução do Conselho Monetário cria uma nova modalidade de caderneta de poupança. É a caderneta de poupança vinculada, em que, basicamente, os depósitos estão vinculados à aquisição de imóvel residencial, ou à construção de imóvel residencial. Essa matéria sofrerá regulamentação pelo Banco Central nos próximos dias, ouvindo o Banco Central os membros da Comoc (Comissão de Moeda de Crédito), ou seja, o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda.
Bom, a outra medida do Conselho Monetário é a permissão para captação de recursos externos para aplicação e financiamentos imobiliários. Esse é um pleito bastante antigo do setor. Basicamente, se permite que uma instituição financeira capte recursos de linhas externas e repasse essas linhas externas no Brasil a pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de financiar a aquisição ou construção de imóveis novos. O prazo da operação externa será de dois anos, no mínimo, e o prazo da operação interna será de no mínimo um ano, 360 dias. Vale dizer que, nesse tipo de modalidade, o tomador final do crédito assume responsabilidade pela variação cambial, ou seja, esse é o tipo do crédito que é feito vinculado à variação cambial, como aliás ocorre com qualquer tipo de empréstimo no âmbito da chamada resolução 63 do conselho monetário.
A outra medida relacionada à reunião de hoje do conselho monetário é a fixação em reais do valor do limite de garantia das cadernetas de poupança. Esse limite de garantia, que vinha sendo corrigido pela TR, tem agora seu valor fixado em reais. Esse valor é de R$ 5.000. O valor foi fixado de forma a proteger cerca de 98,4% das contas, ou seja, 98,4% dos depositantes estão protegidos por esse limite. A idéia aqui é voltar às origens da caderneta de poupança.
É preciso ficar bem claro que a caderneta de poupança, a tradicional, não está sofrendo nenhum tipo de modificação. Há dois ajustes que estão sendo feitos. O primeiro, na sua garantia. É preciso lembrar que a caderneta nasceu nesse país como um instrumento de proteção da poupança popular, um instrumento de captação universal, e é preciso que se retorne a esse tipo de filosofia. Dessa forma, se decidiu reduzir o limite de cobertura do FGDLI para R$ 5.000, ao mesmo tempo em que se fixa esse limite em termos de uma moeda forte, em vez de se continuar a indexar o limite.
Outra medida relacionada indiretamente às cadernetas de poupança é a modificação do redutor da Taxa Referencial. A partir de 1º de agosto, esse redutor é aumentado para 1,2% -está hoje em 1%. Se faz isso a partir de 1º de agosto para se dar um tempo de pré-aviso, já que existem obrigações e contratos em TR. Com 1,2%, basicamente se retorna a uma situação que existia no início do ano, situação essa que sofreu uma alteração em função da conjuntura que existia ao longo dos meses de fevereiro e março.
Essa situação conjuntural não existe mais; portanto, se busca voltar ao valor antigo, ao valor tradicional do redutor. Com isso, dá-se um passo importante no resgate da filosofia básica da caderneta de poupança. Quando nasceu, ela pretendia garantir ao poupador uma remuneração acima das expectativas de inflação. Isso, hoje, pode voltar a ser feito, com a utilização do mecanismo da TR. Quer dizer, o mecanismo da TR se presta bem a isso, desde que se façam os ajustes necessários no redutor.
Em linhas gerais, essas são as resoluções que, direta ou indiretamente, têm a ver com a medida provisória que hoje foi editada.

José Serra - Bem, só para resumir algumas coisas, eu queria dizer, em primeiro lugar, que as medidas que hoje são anunciadas na verdade representam uma continuidade do que já foi previsto em medida provisória e posteriormente convertido em lei nesta semana em relação ao Plano Real.
Na verdade, o Plano Real já deu um passo largo no sentido da desindexação a partir do seu primeiro dia de vigência, e estas medidas estão em sua linha de continuidade. Não representam nenhuma ruptura e nenhuma novidade, digamos, no desenvolvimento do plano. Era algo absolutamente previsível, coerente com a perspectiva que se tinha desde que foi criada a URV, no começo do ano passado.
Isso é muito importante que se tenha presente. Na verdade, a tentativa que agora vai ganhando mais corpo é a de fazer com que a inflação de hoje seja mais livre com relação à inflação de ontem, e que a inflação de amanhã não seja determinada pela inflação de hoje -como acontece, aliás, na grande maioria das economias do mundo, que não têm nada parecido em matéria de indexação com a intensidade e a generalização da indexação que caracterizou e tem caracterizado a economia brasileira.
Um passo importante na luta contra a inflação foi a derrubada da superinflação, que, no primeiro semestre do ano passado -se analisássemos a inflação observada de janeiro a junho de 1994-, tinha uma taxa anual de cerca de 7.380%, pelo INPC, no primeiro semestre do ano passado. Neste ano, se analisarmos a inflação observada no primeiro semestre, chegamos a uma taxa de inflação algo inferior a 23% ao ano. Portanto, foi uma queda absolutamente vertical na intensidade da inflação. Mas, evidentemente, não é intenção do governo se restringir na luta contra a inflação aos níveis hoje já obtidos, mas de prosseguir na luta para trazer a inflação abaixo de um dígito. Isso não é viável dentro de prazos razoáveis se não se avançar no processo de desindexação.
Eu quero lembrar também algo que já vem sendo dito há muito tempo: a luta contra a inflação não se esgotou em junho do ano passado, nem no primeiro ano do Plano Real. É uma luta prolongada. Venceu-se a superinflação, derrubou-se a inflação no chão, mas é preciso obter uma vitória definitiva nessa matéria em direção à estabilidade. Isso implica não apenas um ano de trabalho, mas vários anos. Só depois de alguns anos é que nós vamos ter consolidado a vitória da estabilidade na economia. E a estabilidade é um objetivo anterior e superior aos outros em matéria econômica, uma vez que ela é a condição para que a economia possa crescer, para que as finanças públicas possam ser saneadas e para que existam recursos, inclusive para se atender a todas as necessidades -enormes- da área social.
Um segundo aspecto que eu queria sublinhar é a respeito das coisas que não entram, digamos, nesta medida provisória e não são objeto de avanços em matéria de desindexação, que, no que se refere a remunerações, as mais importantes são pelo menos três: o salário mínimo, os proventos de aposentadorias e pensões e o funcionalismo público.
Os três itens devem abranger no mínimo 25 milhões de pessoas, entre aqueles que recebem aposentadorias e pensões, aquelas que são funcionários públicos e aquelas que recebem um salário mínimo e que têm o seu salário regulado pelo salário mínimo.
Não é objeto desta medida provisória o salário mínimo, como disse o ministro Paiva. Ele continuará sendo reajustado anualmente, com vistas à proteção e à defesa do seu poder aquisitivo. É um salário institucional, que é base de referência para a estrutura salarial e para as remunerações da Previdência, e que deverá ser objeto de lei específica. O mesmo acontece no caso de proventos de aposentadorias e pensões, que serão objeto de lei específica de reajuste anual. No caso do funcionalismo também, uma vez que as remunerações do funcionalismo dependem principalmente das condições da arrecadação. Isso é muito importante que fique bem claro.
Nós sabemos também que o salário mínimo, como eu disse, é uma base de referência para outros, para a estrutura salarial, e esse salário continuará sendo objeto de reajuste anual.
Um terceiro aspecto que vale a pena mencionar, a que o ministro Malan já fez referência, é o da Ufir, que é habitualmente esquecido. A Ufir se mantém não como uma defesa das receitas do governo. Em primeiro lugar, a Ufir vai ser mais espaçada, ou seja, caminhamos mais na desindexação no que se refere à arrecadação do governo. Da mesma maneira, estamos num processo gradual, o mesmo que acontece também no que se refere aos salários. Não há desigualdade nisso. Em segundo lugar, a permanência da Ufir é indispensável para evitar um aumento indesejado do Imposto de Renda à pessoa física e à pessoa jurídica, porque, sem a Ufir, não haveria correção das tabelas desses impostos. Isso é preciso que se tenha muito presente.
Por último, no que se refere às medidas de natureza financeira, é importante dizer que a criação da TBF e dos outros dispositivos e a criação de uma poupança de novo tipo abre oportunidade para que pequenos poupadores tenham acesso inclusive a formas mais ágeis e elevadas de remuneração de poupança. Isso é importante que se tenha presente. É um processo que também acontecerá gradualmente, mas já estão sendo criadas as disposições legais para tanto. E que a poupança tradicional permanece intocada. Abre-se a oportunidade de outras modalidades, que podem dar mais agilidade àqueles que desejem exercer agilidade em matéria de suas aplicações, e inclusive permitir uma maior concorrência entre as instituições de captação, no que se refere às taxas de juros. Portanto, aumenta a vantagem para os pequenos poupadores na economia, sem que sejam prejudicadas as condições da poupança tradicional, que é TR mais 0,5% e que será mantida, como a própria exposição de motivos deixa bastante claro.
Eram apenas esses acréscimos ou exposições que eu gostaria de fazer às exposições bastante precisas dos meus colegas.

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