São Paulo, segunda-feira, 3 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

WALTER CENEVIVA

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Em comentário publicado na revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (volume 7, número 1, 614 páginas) Josaphat Marinho trata da importância política da Justiça Federal e do trabalho de seus juízes ao realizar a investigação das dissonâncias sociais e das lacunas da lei, num país heterogêneo. A revista, dirigida pelo juiz Tourinho Neto, traz ainda conferência do professor Federico Carpi, da Faculdade de Direito de Bolonha, sobre a responsabilidade do juiz.
João de Scantimburgo me enviou estudo original sobre o drama religioso de Rui Barbosa, um cristão sempre afastado da Igreja Católica. Rui se opôs ao papado, aos dogmas, defendeu a secularização dos cemitérios, foi contra associações de ex-alunos de escolas religiosas. O perfil traçado por Scantimburgo mostra aspectos do jurista e advogado pouco encontrados na bibliografia barboseana. Saiu na série ``Papéis Avulsos" da Casa de Rui Barbosa (83 páginas).
Os três livros resenhados tratam da medida provisória, da probidade administrativa e da reabilitação criminal.

Raul Machado Horta destaca, no prefácio, distorções da medida provisória que comprometem o equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo. Esse livro assinala a história, a natureza, os limites, os pressupostos de relevância e urgência da medida, em análise qualificada. Para o autor, a medida provisória constitui instrumento legislativo indispensável, mas típico do sistema parlamentar.

Probidade Administrativa, de Marcelo Figueiredo, Malheiros, 192 páginas, R$ 15,00.
O escritor realiza neste obra o comentário da Lei nº 8.429/92 que trata do enriquecimento ilícito dos agentes públicos. O exame dos 25 dispositivos da lei vai até a página 106, incluindo referências jurisprudenciais e doutrinárias. Daí até o final segue-se um apêndice contendo a legislação pertinente.

Reabilitação criminal, de Romeu Falconi, Icone Editora, 206 páginas, R$ 22,00.
A obra traz reflexões do autor sobre culpabilidade e pena, como preliminares do estudo da reinserção social do condenado. Critica a conduta da autoridade, no Estado contemporâneo, que divulga antecendentes do acusado, para agravar sua condição, violando-lhe a intimidade. Examina, ainda, o descompasso entre o Código Penal de 1940 e a era atual.

Texto Anterior: 25 mil assistem a orquestra
Próximo Texto: Aumentam as reclamações de atrasos de vôos em 95
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.