São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 1995 |
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Justiça proíbe divulgar nome e imagem de preso
DA AGÊNCIA FOLHA A Justiça de Bauru (SP) proibiu ontem que TVs, rádios e jornais divulguem o nome e a imagem de um rapaz preso domingo sob a acusação de falsidade ideológica e falsificação de documento.Esta foi a segunda decisão da Justiça em Bauru, em quatro dias, que protege pessoas acusadas de crimes enquanto não julgadas. Nos dois casos, a Justiça se baseou no inciso do artigo 5º da Constituição que dispõe sobre a inviolabilidade da honra e da imagem e no que diz que ninguém será considerado culpado antes de receber sentença condenatória. Na sexta-feira, o juiz da 3ª Vara Criminal de Bauru, Emir Maddi, proibiu que órgãos de comunicação publiquem o nome e a imagem de Edson Augusto Barreto, acusado de estupro. Alguns jornais obedecem à proibição, mas outros devem contestá-la na Justiça. Texto Anterior: Maluf procura nova relação com imprensa Próximo Texto: Procurador faz reunião no Rio Índice |
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