São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei faz cinema mostrar duração da programação

DA REPORTAGEM LOCAL

Os cinemas, teatros e casas de shows de São Paulo serão obrigados a manter na bilheteria uma placa com o período de exibição do filme, peça ou show em cartaz.
Lei nesse sentido, de autoria do vereador Nelo Rodolfo (PMDB), foi publicada no último dia 29 no Diário Oficial do Município.
Quem desobedecer a lei receberá multa de R$ 351,00 (10 UFMs -Unidade de Valor Fiscal do Município).
Segundo o Rodolfo, o objetivo é permitir que ``as pessoas programem suas diversões". A fiscalização será feita pelas Administrações Regionais e pela Secretaria Municipal de Cultura, disse ele.
Segundo a assistente do Circuito Sul de Cinema, Eliete Moraes, a duração da programação depende da procura dos espectadores. ``Para não sermos multados, anunciaremos que o filme ficará uma semana em cartaz (tempo mínimo de programação). Depois, se a aceitação for boa, anunciamos que ele ficará em cartaz na semana seguinte", disse Moraes.

Texto Anterior: Blitz fecha 13 lojas de gás de cozinha
Próximo Texto: Duas leoas fogem de circo na zona oeste
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.